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Editorial

A proibição da terceirização na Petrobras

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A proibição da terceirização na Petrobras

Ao apagar das luzes na tramitação do Projeto de Lei n.º 4.330/2004, os deputados federais proibiram a terceirização nas empresas estatais. O gesto tem profundas implicações para aquelas empresas.

Tomem o caso da Petrobras. No mundo inteiro, o setor de petróleo terceiriza cerca de 2/3 do pessoal. Isso porque a cadeia de produção, refino e distribuição de petróleo é uma das mais longas da indústria moderna. Inúmeras atividades são realizadas por empresas especializadas, como são os casos da construção de refinarias, oleodutos e plataformas; eletrificação de poços; transporte de matéria-prima e derivados de petróleo; pesquisas, estudos sísmicos; monitoramento do meio ambiente e outras.

Com todos esses serviços a serem realizados, e ainda para tocar os seus planos de expansão, a Petrobras utiliza atualmente mais de 300 mil trabalhadores ligados às prestadoras de serviços.

Apesar de o Projeto de Lei n.º 4.330/2204 ter mantido em vários artigos referências às empresas estatais, os deputados federais retiraram do texto um dispositivo que permitia explicitamente a terceirização naquelas empresas. Com isso, puseram todas elas em franca desvantagem em relação aos seus concorrentes que podem usar livremente a terceirização.

No caso da Petrobras, é ilusório pensar que, com aquela decisão, a empresa venha a transformar os 300 mil prestadores de serviços em funcionários do seu quadro fixo. Nem todos precisam trabalhar continuamente. Ademais, uma eventual equiparação dos padrões de salário e de benefícios dos terceirizados aos do pessoal fixo da empresa provocaria uma verdadeira explosão do seu custo de produção, colocando a Petrobras na rabeira entre os concorrentes do setor.

A essa explosão de custo se somam outros problemas que afetam a Petrobras atualmente. Com uma dívida de R$ 282 bilhões, a empresa está sendo forçada a pagar juros altíssimos pelos recursos de que necessita para tocar seus planos de expansão e até mesmo para operar o dia a dia. Aqui também as suas concorrentes estão em situação mais favorável, pois o mercado vê nelas um menor risco para a concessão de financiamento.

O setor de petróleo é intensivo em capital. Os volumes de recursos requeridos para a sua operação são gigantescos. A Petrobras tem pela frente elevados dispêndios, que se tornam inviáveis com juros estratosféricos.

O acréscimo do custo de produção decorrente da proibição da terceirização será rapidamente avaliado pelo mercado e o próprio valor patrimonial da empresa poderá sofrer uma desvalorização adicional.

O que ocorre na Petrobras persiste nas demais estatais - Eletrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, Empresa de Correios e Telégrafos, hospitais e universidades públicas e várias outras. Nenhuma dessas empresas consegue fazer tudo sozinha. Daí a importância da terceirização.

Aliás, a própria administração direta usa amplamente a terceirização. Em 2013, havia 222 mil trabalhadores terceirizados no âmbito federal, com uma despesa superior a R$ 21 bilhões. Até hoje é assim. A terceirização está presente em praticamente todos os órgãos federais. No Ministério do Trabalho e Emprego, por exemplo, havia cerca de 2.700 terceirizados naquele ano. No Poder Judiciário de âmbito federal, 25.182, sendo a metade na Justiça do Trabalho. O Ministério Público da União - que inclui o Ministério Público do Trabalho - utilizou 3.372 profissionais terceirizados. A própria Presidência da República tinha 2.352 funcionários nessa condição (Relatório do Tribunal de Contas da União de 2013).

No âmbito estadual e municipal, o quadro se repete. Ou seja, uma boa parte dos 12 milhões de trabalhadores terceirizados serve o setor público, na administração direta e na indireta. A referida proibição foi impensada e precisa ser revertida pelo Senado Federal.

José Pastore é presidente do Conselho das Relações do Trabalho da FecomercioSP; Shigeaki Ueki é membro do Conselho, ex-ministro de Minas e Energia e ex-presidente da Petrobras.

Artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo em 05/5/2015, página B02.

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