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Legislação

Crise e desemprego reforçam debate sobre a flexibilização das leis trabalhistas

Mercado de trabalho brasileiro funciona baseado em regras antigas, quando não havia as diferentes formas de atuação nem apoio da tecnologia, dizem especialistas

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Crise e desemprego reforçam debate sobre a flexibilização das leis trabalhistas

Para especialistas, regras precisam ser adaptadas à nova realidade do mercado para estimular economia
(Arte/TUTU)

Por Jamille Niero

Em um cenário econômico de aumento do desemprego - em 2015, foram fechadas 1,54 milhão de vagas formais no País, segundo o Ministério do Trabalho - o debate sobre a flexibilização das leis trabalhistas volta a ganhar fôlego.

Para alguns especialistas em relações de trabalho, o mercado de trabalho brasileiro funciona baseado em regras criadas décadas atrás, quando o mundo era muito diferente e não contava com as diferentes formas de atuação nem com o apoio da tecnologia atual.

"A relação entre capital e trabalho está muito dinâmica, as tecnologias estão exigindo novas formas de trabalhar, é imprescindível a criação de um ambiente favorável para que essas formas alternativas de trabalho sejam aplicadas com segurança e proteção necessária ao trabalhador. Não podemos ficar restritos a regras que amarram e comprometem a competição global sob o pretexto de proteger o trabalhador. Essa insegurança, além de gerar custos adicionais, inibe a contratação de novos trabalhadores", considera o advogado e assessor do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, Romeu Camargo.

Segundo ele, medidas como terceirização e flexibilização da jornada de trabalho são opções viáveis tanto para a empresa como para os trabalhadores e "podem ocorrer com negociação entre empresa, sindicato e empregado", diz, reforçando que o trabalhador sempre pode contar com o respaldo do sindicato da categoria para tirar dúvidas e buscar esclarecimentos.

"É uma realidade e não podemos tapar o sol com a peneira. Temos regras para preservar os direitos dos trabalhadores e ninguém quer retirar isso. Queremos criar condições para um novo mercado e uma nova economia mundial, com formas criativas de contratar e proteger as pessoas", diz Camargo.

Medidas emergenciais

Em 2015, o governo anunciou o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), no qual as empresas poderiam adotar a diminuição da jornada de trabalho com redução salarial como medida emergencial em tempos de queda da atividade econômica. A ação é temporária, mas resgata a discussão da flexibilização.

Para o sócio e diretor de RH do Cavalcante Ramos Advogados, Victor Hugo Freitas de Oliveira, em toda situação de incerteza, como o cenário de crise econômica atual, ações de flexibilização como o PPE podem ser alternativas, já que visam desestimular demissões em empresas com dificuldades financeiras momentâneas. Mas ele explica que a jornada de trabalho máxima e a irredutibilidade do salário são invioláveis, protegidos pela Carta Magna e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

"Diante do presente cenário, outras medidas poderão (e deverão) vir a serem adotadas nos mais diversos setores, como a aprovação do projeto que trata da terceirização, inclusive na atividade-fim", diz Oliveira.

Segundo o advogado, tais mudanças permitem ganhos de eficiência na produção, ajudando as corporações a superar momentos de crise. "Apesar da alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador para custear o PPE, são ações que estimulam a economia do País num momento em que o desemprego está subindo em razão da crise."

Ele lembra ainda que a saída ajuda companhias a manter ou recuperar o equilíbrio financeiro e também desestimula as demissões, contribuindo para preservar o saldo do FGTS do trabalhador e reduzindo o impacto nas arrecadações do INSS, do Imposto de Renda e de outros tributos indiretos. De modo geral, auxilia a recuperação da economia, porque o empregado continua consumindo.

Outras opções

Como a CLT não permite a flexibilização, as decisões da Justiça do Trabalho seguem o mesmo raciocínio. Por isso, uma opção para os interessados em formatos de relações de trabalho mais flexíveis é o contrato de trabalho. Para a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Especializada em Direito (Fadisp), Andrea Antonacci, o contrato é livre entre as partes, que podem adotar medidas mais convenientes - como o trabalhador entrar mais tarde e sair mais tarde, banco de horas, entre outros. "O contrato é livre, desde que não contrarie as regras da CLT", avisa a coordenadora.

Ela explica que, para algumas profissões, é uma saída mais fácil, como é o caso de operadores de telemarketing, digitadores ou gestores, que podem trabalhar de casa, uma vez que dependem apenas de ferramentas como telefone ou computador. Por outro lado, é mais difícil em casos como recepcionistas e funcionários da linha de produção de fábrica, pois são funções nas quais é necessário a pessoa estar presente no local. "Há funções que são possíveis, outras não", diz Andrea.

A coordenadora de Direito da Fadisp alega que a CLT não é tão engessada. "Há possibilidades de melhorar sempre. Mas não dá para afastar nem direitos nem obrigações."

Para Andrea, a possibilidade de maior liberdade de negociação entre empresas, sindicatos e empregados sem tanta interferência da Justiça pode ser benéfica, contanto que haja cuidado com o trabalhador. "Mas há acordos que visam defender mais a empresa e, nesses casos, a Justiça não considera esses acordos. As medidas válidas são aquelas nas quais sejam garantidos direitos básicos do trabalhador", afirma.

Para Victor Hugo Freitas de Oliveira, a CLT precisa ser modernizada, para que as relações de trabalho possam se ajustar às novas realidades da economia e restaurar a confiança do mercado e dos consumidores, estimulando o emprego, reduzindo a informalidade e protegendo o trabalhador.

"A flexibilização deve focar no aumento das possibilidades de acordos negociados entre empresa e empregados, com a alternativa de o empregador conceder algumas vantagens compensatórias em troca de adotar procedimentos distintos de certas hipóteses previstas na CLT", diz o sócio do Cavalcante Ramos Advogados.

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