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Atuação

Sobre a proposta

PROJETO DE LEI (PL) Nº 2305/2015 – RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER NA AFIXAÇÃO DE PREÇO – DEPUTADO FEDERAL VINICIUS DE CARVALHO (PRB/SP)

A proposta quer atribuir às administradoras de shoppings e centros comerciais do gênero responsabilidade solidária nos casos em que as lojas ali instaladas descumpram a legislação que disciplina a afixação de preços ao consumidor.

Pretende impor a administradora, sob pena de responsabilidade solidária, o dever de fiscalizar a afixação de preços, bem como que os contratos celebrados entre lojistas e a administradora do shopping estabeleçam multa para os casos de descumprimento das normas de afixação de preços. Embora não haja previsão expressa a respeito, pressupõe-se pela leitura do texto que referida multa deverá reverter em benefício da administradora.

A imposição legal de constar em contrato de direito privado cláusula penal, com valor mínimo predeterminado, viola frontalmente os dispositivos e princípios do Código Civil que regulam as relações contratuais privadas, constituindo irregularidade jurídica.

Além disso, o artigo 174 da Constituição Federal, inserido no capítulo que trata dos princípios gerais da atividade econômica, especifica que a função de fiscalização é inerente à atividade do Estado como agente normativo e regulador. Portanto, a intenção de transferir a função de fiscalização ao particular é descabida.

Vale lembra ainda que, se aprovadas, as normas estabelecidas pelo PL 2.305/2015 podem acarretar diversos ônus para as empresas envolvidas, ao criarem procedimentos diversos (inspeção, fiscalização, notificação etc.) e multas, que deverão ser estruturados e suportados pelas partes do contrato e, obviamente, serão repassados aos lojistas e, por consequência, aos consumidores.

O substitutivo a esse projeto, apresentado na Comissão de Defesa do Consumidor, atenuou os impactos, uma vez que retirou responsabilidades e intervenções nos contratos, de forma que se limitou a especificar ser dever da administradora ou equivalente a afixação de placas que especifiquem a obrigatoriedade legal de informação ao consumidor de preços de produtos e serviços por parte de seus estabelecimentos integrantes. Além de especificar os locais e as distâncias aplicáveis aos avisos e as penalidades pelo descumprimento das normas.

Entretanto, ainda assim, esbarra na reprovável ideia de se criar uma lei para obrigar ao cumprimento de outra já vigente, que já contém todos os mecanismos necessários para sua eficácia.

Posicionamento da FecomercioSP

Diante do exposto, a FecomercioSP é contrária ao projeto, pois considera desnecessária a aprovação de mais uma lei para reforçar a aplicação dos mecanismos já em vigor. Para a Entidade, basta apenas que o Estado cumpra sua obrigação de fiscalizar, já contemplada no arcabouço jurídico existente.

A Federação oficiou posicionamento da Casa aos deputados integrantes da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Situação

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