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Atuação

Sobre a proposta

PROJETO DE LEI MUNICIPAL (PLM) Nº 368/2017 – COLETA DE RESÍDUOS ELETROELETRÔNICOS PELO COMÉRCIO - VEREADOR CAIO MIRANDA CARNEIRO (PSB/SP)

O Projeto de Lei pretende obrigar os estabelecimentos, com área superior a 300m2 que comercializam produtos eletroeletrônicos, a manter ponto de coleta a exibir mensagem sobre o ponto de coleta, dar o destino final aos resíduos descartados e a oferecer serviço gratuito de coleta residencial, quando da entrega do produto novo.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) define que os fabricantes e importadores são responsáveis pela destinação final do produto pós-consumo colocado no mercado e que distribuidores e comerciantes tem o dever de receber esses produtos do consumidor, por meio de sistema de Logística Reversa.

Para que isso ocorra da forma mais eficiente, a lei definiu os instrumentos adequados para viabilizar a implantação de sistemas de Logística Reversa, como os acordos setoriais ou termos de compromisso, firmados entre o Poder Público e a iniciativa privada, mediante amplo diálogo entre as partes envolvidas, além da elaboração de um estudo prévio de viabilidades técnica e econômica por cadeia produtiva.

Posicionamento da FecomercioSP

A Federação é contrária ao PLM, pois, ao atribuir apenas ao comércio a responsabilidade pelo recebimento e destinação final dos produtos eletrônicos, a proposta destoa da legislação atualmente em vigor. Ademais, embora a metragem do estabelecimento estipulada pela proposta (300m2) esteja de acordo com o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos PGIRS do município de São Paulo, a FecomercioSP entende que esse critério não é o mais acertado para a definição dos postos de coleta, pois não define a capacidade econômica do estabelecimento nem a melhor localização para o descarte. A Entidade ressalta ainda que a coleta residencial resultará em um ônus excessivo para o comércio.

A Entidade defende que as questões sobre Logística Reversa sejam definidas pelos acordos setoriais, que passam por consultas públicas, ou Termos de Compromisso, pois são exaustivamente discutidos e planejados entre os empresários e o governo, com cronograma de implantação e metas factíveis. Assim, por considerar a proposta inócua e contrária ao disposto na legislação sobre o tema, a Entidade entende que o PLM não deve prosperar.


A FecomercioSP enviado ofício para os Vereadores da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente destacando todos os pontos acima mencionados.

Situação

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