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Atuação

Sobre a proposta

PLC nº69/2014 (originado do PL nº 3401/2008) - Desconsideração da personalidade jurídica - Autor: Bruno Araújo (PSDB-PE)

O projeto pretende estabelecer um procedimento judicial específico para a desconsideração da personalidade jurídica, onde esteja sempre assegurado o prévio exercício do contraditório e da ampla defesa.  

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados, e posteriormente, encaminhada ao Senado, onde recebeu o número PLC nº69/2014.

Posição da Fecomercio SP

A FecomercioSP é favorável à proposta, devido a necessidade de se estabelecer instrumentos processuais adequados que possibilitem o cumprimento dos pressupostos legais para a desconsideração da personalidade jurídica e assegurem o direito à ampla defesa e ao contraditório. 

Situação

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