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Atuação

Sobre a proposta

Projeto de Lei Estadual (PLE) Nº 1131/2015 – Dispõe sobre a cobrança da divida ativa do Estado e dos Municípios - Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assemblei Legislativa do Estado de São Paulo

O Projeto de Lei visa desafogar o Judiciário Estadual da enorme massa de processos de execução fiscal que o assoberbam, instituindo um processo administrativo prévio à inscrição da dívida ativa apenas para os tributos que utilizam a modalidade de lançamento de ofício, que facilitará a solução consensual do conflito e oferecendo, antes da eventual desconsideração da personalidade jurídica, as garantias do incidente previsto no novo Código de Processo Civil.

O texto foi preparado pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação; Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho e de Finanças Orçamento e Planejamento onde contou com a colaboração da Professora Ada Pellegrini Grinover e do Professor Adilson Dallari nos trabalhos para aprimorar o processo administrativo tributário estadual e municipal principalmente para introduzir as câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflito.

Além disso, o projeto busca entregar uma autonomia para o Procurador Estadual e Municipal adotar meios para realizar pesquisas de bens penhoráveis dos contribuintes inscritos na divida ativa como: BACEN, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e, em caso de insucesso, providenciará a expedição de ofícios a todos os órgãos e entes pelos quais poderiam ser localizados, tais como Distribuidores Judiciais, Cartórios de Registro de Imóveis e outros cartórios extrajudiciais, Departamento Estadual de Trânsito, Comissão de Valores Mobiliários, Juntas Comerciais, Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e Capitania dos Portos.

Posicionamento da FecomercioSP

Diante do exposto, a FecomercioSP irá se manifestar oficialmente junto ao Presidente da Assembleia Legislativa e as lideranças de forma favorável apenas no tocante a criação do procedimento do contraditório e das câmaras de resolução administrativas de conflitos. A Federação se posiciona contrária aos meios de busca dos bens dos contribuintes e da quebra da personalidade jurídica das empresas.

Situação

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