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Atuação

Sobre a proposta

Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PL) Nº 1.202/2007 e Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Nº 47/2016 – Regulamenta o Lobby

Autores das propostas
Projeto de Lei – PL nº 1.202/2007 - Deputado Carlos Zarattini.
PEC nº 47/2016 - Senador Romero Jucá, Senador Aécio Neves, Senador Aloysio Nunes Ferreira, Senadora Ana Amélia, Senador Ataídes Oliveira, Senador Dalirio Beber, Senador Dário Berger, Senador Deca, Senador Edison Lobão, Senador Eduardo Braga, Senador Elmano Férrer, Senador Eunício Oliveira, Senador Fernando Bezerra Coelho, Senador Flexa Ribeiro, Senador Hélio José, Senador José Agripino, Senador José Aníbal, Senador Pastor Valadares, Senador Paulo Bauer, Senador Paulo Rocha, Senador Raimundo Lira, Senador Ricardo Ferraço, Senador Roberto Muniz, Senador Ronaldo Caiado, Senadora Rose de Freitas, Senador Tasso Jereissati, Senador Valdir Raupp, Senador Wellington Fagundes, Senador Zeze Perrella.

Em um pano de fundo, é notório que todas as instituições organizadas visam à defesa dos seus interesses, no entanto esses interesses devem ser sustentados de acordo com as regras do jogo em respeito à ética das instituições e o Estado democrático de direito.

Notadamente, tudo que se passa de forma escusa nos gabinetes de políticos é prejudicial à sociedade, por isso quando não há uma lei que defina claramente qual é o papel do lobista, e o seu escopo da atuação, vira um clima de vale tudo havendo fortes indícios de ilegalidade.

Com a regulamentação do Lobby, segue-se, a tendência da prática dos meis de Compliance aprovado no Brasil em 2013, por meio da Lei nº 12.846/2013, onde as entidades e as empresas devem agir de acordo com os princípios éticos.

Vale ressaltar que o Lobby já foi regulamentado em outros países, na ideia de fortalecer a cultura democrática concedendo o direito de petição aos cidadãos.

Sendo assim, a discussão do lobby no âmbito da Câmara dos Deputados e no Senado Federal constitui uma pauta delicada nesse momento de tormenta vivido pelo País, que requer a participação de toda a sociedade organizada. A importância de tal debate está vinculada ao objetivo de instrumentalizar os métodos de se fazer democracia, já assegurada pela Constituição Federal.

Em suma, os 2 (dois) textos das propostas, possibilitam aos interessados pessoa físico ou jurídica, participar dos processos de decisão política dentro da legalidade, ética e  transparência, perante qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, incluindo a administração pública direta, bem com perante o Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e Tribunais e Conselhos de Contas.

Contudo, no tocante a limitação da atuação do Lobby, o texto da PEC 47/2016, veda aos lobistas interferir ou tentar interferir na atividade de prestação jurisdicional e nas atividades finalísticas do Ministério Público, das Advocacias Públicas, das Defensorias Públicas e dos Tribunais e Conselhos de Contas.

Além disso, será expressamente proibido oferecer ou prometer a prestação de vantagens financeiras de qualquer espécie aos agentes públicos, envolvido no tratamento da matéria objeto da ação de representação.

 

Posicionamento da FecomercioSP

Diante do exposto, a FecomercioSP  se posiciona  a favor, porém, em razão da transparência que requer o tema, o mesmo merece ser debatido amplamente com a população. A Casa enviou ofícios para as lideranças partidárias com relação ao PL 1.202/2007.

 

Situação

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