Economia
25/01/2015EconoMix Digital nº 116

IMPOSTOS
Mercado imobiliário
Redução do IPTU e aumento do ITBI impactam comércio e consumidor
Alterações no imposto predial trazem vantagens financeiras aos empresários enquanto reajuste do imposto sobre transmissão pode afetar mercado imobiliário
A redução das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na cidade de São Paulo deverá ter impacto negativo de R$ 600 milhões nas contas da Prefeitura em 2015. Por outro lado, estima-se que o aumento do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) trará um ganho de R$ 700 milhões no ano.
Para os empresários do comércio, a redução do teto para cobrança do IPTU e os benefícios determinados por lei (16.098/2014) trazem vantagens financeiras. Em contrapartida, o aumento no ITBI poderá afetar o mercado imobiliário, que já sentia os efeitos da retração econômica verificada em 2014, e acarretar um ônus à população em geral.
Segundo o Secovi-SP, até outubro de 2014, foram comercializadas na capital paulista 15.337 unidades residenciais novas – resultado 44,7% menor do que o registrado no mesmo período de 2013. Já os lançamentos de imóveis residenciais totalizaram 20.703 unidades no ano até outubro – queda de 16,1% em relação ao mesmo intervalo de tempo em 2013.
Entenda
Em novembro de 2013, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Lei nº 15.889/2013, alterou os valores do IPTU, enquanto o Decreto nº 54.731/2013 atualizou, para o exercício de 2014, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao IPTU. A medida reajustava o valor do imposto em São Paulo (para 2014) com limite máximo de aumento de 20% para residências e 35% para estabelecimentos comerciais.
No entanto, devido à rapidez com que ocorreu a aprovação da lei, houve manifestações de vários segmentos, que entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade na Justiça. As alterações no IPTU foram, então, barradas, e ficou a cargo da Justiça de São Paulo tomar uma decisão sobre o reajuste do imposto.
No final do ano passado, após reconhecer a legalidade da lei e do decreto, a Justiça permitiu a cobrança retroativa do IPTU 2014.
Nesse mesmo período, foi aprovada a Lei nº 16.098/2014, que estabeleceu diversos benefícios em relação ao IPTU, entre eles, redução dos limites máximos de cobrança do imposto nas residências de 20% para 10% e nos estabelecimentos comerciais de 35% para 15%; anistia das cobranças retroativas para o IPTU de 2014; e restituição dos impostos pagos a mais em 2014, o que beneficiou 454 mil contribuintes.
Pouco depois, em 3 de janeiro de 2015, foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a Instrução Normativa SF/SUREM nº 15 sobre o modo de aposentados e pensionistas do INSS e do Programa de Amparo Social ao Idoso solicitarem isenção do IPTU -- clique aqui -- pela internet.
Na mesma lei, foi determinada a alteração do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), que subiu de 2% para 3%, para compensar a perda de arrecadação.
AEROPORTOS
Má gestão
Apostar na Infraero é incompatível com saneamento de contas públicas
Com privatizações, situação da estatal que administra 60 aeroportos públicos no Brasil se complicou nos últimos anos
A má gestão dos aeroportos é um assunto que volta à tona sempre no início do ano em razão das férias e consequente aumento da utilização dos terminais do País. Neste ano, em particular, o assunto merece atenção especial uma vez que o governo mostra empenho em promover ajustes na economia, principalmente, na área fiscal, com desdobramentos sobre os investimentos, a produção e a oferta dos serviços públicos à coletividade.
À semelhança dos terminais concedidos para a iniciativa privada, os aeroportos mantidos sob controle estatal também terão metas de qualidade, de acordo com o plano elaborado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que pretende monitorar o desempenho de indicadores como tempo de espera dos passageiros nas filas de check-in e na restituição das bagagens, entre outros.
A proposta prevê punição à Infraero, estatal que administra 60 aeroportos públicos no Brasil, em caso de descumprimento das metas de qualidade por meio, por exemplo, de reajustes menores de suas tarifas aeroportuárias. A ideia é impor à estatal as mesmas exigências previstas nos contratos de concessão de alguns aeroportos à iniciativa privada.
Apesar da criação, em 2011, da Secretaria de Aviação Civil, órgão vinculado à Presidência da República, a quem se delegou poderes para transferir à iniciativa privada o direito de exploração dos aeroportos, a aposta na Infraero prosseguiu nos anos seguintes, o que pode ser constatado pelas concessões de Guarulhos, Viracopos e Brasília, em que a estatal acabou como sócia dos investidores privados, com 49% de participação nos negócios, apesar de suas limitações financeiras para acompanhar os parceiros nos aportes exigidos, recebendo por isso o respaldo do Tesouro.
Com as privatizações efetuadas nos últimos anos, a situação da Infraero se complicou ainda mais. Além dos problemas de gestão, a redução de receitas teve – e ainda tem – peso importante, com a ampliação da dependência de recursos de terceiros e a falta de condições de autoadministração, a ponto de a estatal não ter conseguido levar adiante o programa de demissão voluntária com o objetivo de aliviar o quadro de pessoal, estimado em torno dos 13 mil empregados em 2014.
Nesse sentido, insistir em apostar na Infraero, com seu conhecido histórico, parece ser incompatível com a necessidade de o governo sanear as contas públicas, além de atrair e estimular os investimentos privados no país.
Também é preciso reiterar que, além da autoridade da Secretaria de Aviação Civil, cabe à Anac - como agência - regular e fiscalizar atividades públicas entregues à execução ou exploração pelo setor privado com o objetivo de evitar que empresas adotem práticas abusivas e assegurar a qualidade na prestação dos serviços oferecidos à sociedade.
CONSUMO
Nicho idoso
Varejo aposta em negócios voltados para terceira idade
Geração de consumidores com mais de 60 anos representa nicho importante para produtos e serviços
O Brasil tem, aproximadamente, 22 milhões de pessoas com mais de 60 anos, o que representa 11% da população adulta, segundo dados do IBGE. O avanço da medicina e a melhoria da qualidade de vida fizeram com que a expectativa de vida do brasileiro chegasse aos 71,57 anos em 2014.
Assim, a tendência para os próximos anos é o surgimento de novos produtos e serviços que atendam essa geração de consumidores. Para o varejo, as oportunidades de negócios para a terceira idade são variadas e vão desde viagens até inclusão digital.
A oferta de produtos e serviços na área de tecnologia deve ser um grande diferencial. Exemplo disso são celulares com dígitos maiores, porta-remédios que avisam a hora de tomá-los, fechaduras abertas a partir de impressão digital, carros com mostradores maiores, entre outros.
Na área de lazer, a oferta de pacotes turísticos é uma boa opção, principalmente, na baixa temporada, já que a maioria prefere tranquilidade a lugares agitados. O aumento da oferta de cursos livres, técnicos e em faculdades, e o destaque no segmento de ensino, que atende um público que percebeu a necessidade de estar atualizado.
Na área da saúde, já existem academias que oferecem pacotes exclusivos para a terceira idade. Além de farmácias e convênios médicos que oferecem vantagens para os aposentados, como cartões com descontos.
A tendência é de que cada vez mais apareçam novidades e incremento em produtos e serviços oferecidos para a população com mais de 60 anos, que deseja aproveitar da melhor forma possível os benefícios da aposentadoria.
Todos os direitos patrimoniais relativos ao conteúdo desta obra são de propriedade exclusiva da FECOMERCIO-SP, nos termos da Lei nº 9.610/98 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. A reprodução total ou parcial é proibida sem autorização.
Ao mencionar esta notícia, por favor referencie a mesma através desse link:
www.fecomercio.com.br/noticia/economix-digital-no-116