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Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon-SP)

Alterações no ITCMD podem gerar aumento da subjetividade e do contencioso em São Paulo; entenda o que muda para sua empresa

Projeto de ajuste fiscal do Governo do Estado de São Paulo, em tramitação na Alesp, pode ainda elevar a carga tributária e trazer mais burocracia às empresas paulistas

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Alterações no ITCMD podem gerar aumento da subjetividade e do contencioso em São Paulo; entenda o que muda para sua empresa

Entre as principais alterações do ITCMD se destaca a nova base de cálculo para transmissões envolvendo participações societárias
(Arte: TUTU)

Por Filipe Lopes

O projeto de ajuste fiscal do Governo do Estado de São Paulo (Projeto de Lei 529/2020), que tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), pretende ajustar a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e corrigir possíveis distorções. O assunto foi debatido durante reunião online do Conselho Estadual de Defesa ao Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP), na última quarta-feira (30).

O conselho recebeu Carlos Augusto Gomes Neto, diretor da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida (Dicar) da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), e o advogado Gustavo Haddad, do Escritório Lefosse Advogados.

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Segundo o diretor da Sefaz-SP, a ideia do governo é se alinhar à lógica dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para tributar ITCMD, taxando bens que não são frutos do próprio trabalho do contribuinte, ou seja, àqueles oriundos de doações e herança. “Ao invés de aumentar a alíquota do imposto, escolhemos acabar com todas as brechas e distorções do sistema para melhorar a arrecadação”, apontou Gomes Neto.

Participações societárias

Entre as principais alterações do ITCMD se destaca a nova base de cálculo para transmissões envolvendo participações societárias, que podem passar a corresponder ao valor do patrimônio líquido ajustado pela reavaliação dos ativos e passivos ao valor de mercado na data do fato gerador.

Segundo Haddad, a medida pode gerar controvérsias e dificuldades para a reavaliação de ativos e passivos. “A intenção do governo é simplificar o processo, mas o resultado pode ser o aumento da subjetividade e possível contencioso”, afirma o advogado.

Imóveis urbanos e rurais

O cálculo do ITCMD de imóveis urbanos deverá observar o valor utilizado para fins de Impostos de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou, na sua falta, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Já no caso dos imóveis rurais, o valor venal deve ser divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo ou outro órgão público competente.

“Existe a necessidade de aumentar a transparência quanto aos critérios para a apuração do valor venal de referência do ITBI, assim como do valor venal divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, de modo a permitir o contraditório”, aponta Haddad.

Usufruto

Outra mudança proposta pelo PL 529 se refere à tributação do ITCMD sobre as doações com reserva de fruto. “Ao estipular base de cálculo integral na doação com reserva de usufruto, o PL inviabiliza a previsão atualmente existente no art. 31 do Decreto 46.655/2002 [RITCMD], segundo a qual o doador deve recolher o ITCMD sobre dois terços do valor venal no momento da doação (nua-propriedade), podendo optar para que a parcela restante (um terço) seja recolhida no momento da consolidação da propriedade com o falecimento”, pondera Haddad. Se a nova regra for aprovada, o ITCMD será devido sobre o valor total do bem logo no momento da doação com reserva de usufruto.

PGBL e VGBL

O PL 529 também prevê que os planos de previdência complementar – PGBL [Plano Gerador de Benefício Livre] e VGBL [Vida gerador de benefício livre] – passem a ser tributados pelo ITCMD, quando transferidos aos beneficiários. O diretor da Sefaz-SP explica que a tributação dos planos de previdência complementar não irá ocorrer se o beneficiário usufruir do montante (aposentadoria) em vida, “a cobrança acontecerá em caso de transferência em forma de doação ou herança”, aponta Gomes Neto.

Outras mudanças tributárias

Além de alterar as regras do ITCMD, o PL 529/20 propõe ainda a redução dos benefícios fiscais concedidos em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com aumento nas alíquotas dos produtos que hoje são menores do que 18%, e ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que fixa alíquota uniforme em 4%. As mudanças sobre estes impostos foram objeto de discussão na reunião de agosto do Codecon-SP, que contou com a participação coordenador da Administração Tributária (CAT) da Sefaz-SP, Gustavo de Magalhães Gaudie Ley.

Para o presidente do Codecon-SP, Márcio Olívio Fernandes da Costa, que também é presidente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o PL surge no pior momento para as empresas. “Este não é o momento para penalizar o contribuinte com mais burocracia e aumentar a já elevada carga tributária”, afirmou Costa, que citou ainda o discurso do deputado estadual Ricardo Mellão (Novo), durante a sessão plenária realizada na última segunda-feira (29) na Alesp, que comparou o PL 529 ao Cavalo de Troia, pois, segundo o parlamentar, o governo utiliza a necessidade de ajuste fiscal como cortina de fumaça para esconder sua real intenção: aumentar a carga tributária.

Ao final da reunião, a vice-presidente do Codecon-SP, Valdete Marinheiro, lamentou a falta de sensibilidade do governo e dos deputados em não debater o tema com os contribuintes, ainda mais durante a maior pandemia que o mundo já vivenciou. “É espantosa a insensibilidade do governo em propor um PL como este, que aumenta a carga tributária no momento mais terrível para o contribuinte, com perda de renda e diante de todas as dificuldades enfrentadas pelas empresas para sobreviver. Não foi permitido o debate. Estão tentando espremer o contribuinte ao máximo”, ponderou ela. O PL recebeu mais de 600 emendas de pauta, que pediam alterações no texto, porém, nenhuma foi acatada pelo relator do projeto, o deputado Alex de Madureira.

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