Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

ITCMD: projeto de lei estadual pode aumentar alíquota do imposto e elevar tributação durante a pandemia

FecomercioSP encaminha ofício à Assembleia Legislativa explicando que essa proposta pode motivar a fuga de capitais para outros Estados

Ajustar texto A+A-

ITCMD: projeto de lei estadual pode aumentar alíquota do imposto e elevar tributação durante a pandemia

Texto do PL prevê aumento gradual de alíquota sobre determinados montantes
(Arte: TUTU)

Em ofício encaminhado em junho ao deputado estadual Ricardo Mellão, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) se manifestou contrária à aprovação de um projeto de lei estadual (PL 250/2020) que planeja aumentar, de forma progressiva, as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). 

Os deputados estaduais Paulo Fiorilo e José Américo, autores do PL, justificam que o projeto tem como objetivo aumentar a arrecadação do governo paulista para empenhar mais recursos na mitigação dos efeitos da pandemia no Estado. No entanto, pontua a FecomercioSP, fica evidente que a intenção dos autores da proposta é interferir no planejamento tributário sobre sucessões e doações. 

Apesar de a proposta buscar instituir uma alíquota de 0% sobre a sucessão hereditária igual ou inferior a 10 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) e sobre as doações cujo valor não supere 2,5 mil Ufesps, o texto prevê um aumento gradual de alíquotas para montantes que superem esses limites. 

Leia mais sobre cobrança de impostos durante a pandemia:
FecomercioSP solicita à Prefeitura de São Paulo parcelamento de tributos municipais em até 120 vezes
Comitê Gestor prorroga prazo de parcelamentos do Simples Nacional
Confira novo prazo para pagamentos da contribuição previdenciária patronal, da Cofins e do PIS/Pasep

Pelo texto do projeto, o valor patrimonial vai compor a base de cálculo para aumento do imposto, de forma que a incidência da alíquota possa ser de 4%, 5%, 6%, 7% ou 8%, sendo que a última porcentagem é o dobro da alíquota atual desse tributo. 

Levando-se em consideração esse período de calamidade pública, que comprometeu as atividades das empresas e os empregos de milhares de trabalhadores, uma legislação que majora um imposto e aumenta ainda mais a já elevada carga tributária estadual vai contra os objetivos descritos na própria proposta – de aumento da arrecadação –, pontua a FecomercioSP. Além disso, o aumento do ITCMD em São Paulo poderá motivar a fuga de capitais para outros Estados.  

A Entidade reitera, no ofício, que há grande possibilidade de esse tributo ser discutido e transferido à União na iminente reforma constitucional tributária, de acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, do Senado Federal, em tramitação no Congresso Nacional. 

Entre os inúmeros pleitos encaminhados pela FecomercioSP aos poderes públicos estadual e municipal nos últimos meses, há um pedido de suspensão do ITCMD durante o período de calamidade pública. A ideia seria estimular empresas a praticar ações filantrópicas, com doações de produtos essenciais (como alimentos e insumos de saúde) para mitigar os prejuízos da pandemia.

Conheça todos os pleitos da FecomercioSP aqui.

 
Fechar (X)