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Conselho de Assuntos Tributários

“Está aberta a temporada de caça aos prestadores de serviços”, afirma o advogado Fernando Scaff

Segundo o professor da USP, proposta do governo de unificar PIS e Cofins eleva carga tributária do setor de serviços em mais de oito pontos porcentuais

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“Está aberta a temporada de caça aos prestadores de serviços”, afirma o advogado Fernando Scaff

Alíquota única pode fazer com que jatinho e cadeira de rodas sejam tributados igualmente
(Arte/Tutu) 

No fim de julho, o governo entrou no debate da Reforma Tributária e enviou ao Congresso a primeira parte, de quatro no total, da proposta que sugere a unificação dos tributos federais PIS e Cofins (Projeto de Lei 3.887/2020) em uma Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12% para indústria, comércio, serviços e agronegócio, e de 5,8% para o setor bancário.

A fim de discutir os principais pontos da proposta do governo, o Conselho de Assuntos Tributários (CAT) recebeu, na reunião da última quarta-feira (12), o advogado e professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), Fernando Facury Scaff; o consultor do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, que também é ex-secretário-adjunto da Secretaria da Receita Federal do Brasil; o consultor tributário e de compliance e ex-superintendente regional da 8ª Região Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Edmundo Rondinelli Spolzino; e o economista Luiz Antônio Arthuso, ex-delegado da Receita Federal do Brasil em Piracicaba, ex-julgador na Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Campinas e ex-assistente na Superintendência da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal.

A reunião online foi mediada pelo presidente do CAT, Márcio Olívio Fernandes da Costa, também presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP).

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Segundo Scaff, com alíquota de 12%, a CBS vai elevar, em mais de oito pontos porcentuais, a carga tributária do setor de serviços, que hoje paga, em média, 3,65% de PIS e Cofins, e nem mesmo as deduções fiscais do ICMS, do ISS e do próprio CBS da base de cálculo, além do cálculo por fora do tributo, seriam capazes de minimizar esse aumento. “O discurso de que ‘tudo vai dar crédito’ não existe. Só dará crédito aquilo que aparece na nota fiscal. Nos escritórios de contabilidade ou de advocacia, por exemplo, não haverá direito a crédito, pois os gastos com folha de salário não têm nota fiscal. Assim como acontecerá nas áreas de saúde, educação, hotelaria, entre muitas outras. Ou seja, está aberta a temporada de caça aos prestadores de serviços”, apontou.

Para o consultor Paulo Ricardo de Souza Cardoso, a adoção de uma alíquota única de 12% pode gerar distorções profundas nas atividades econômicas. “Uma cadeira de rodas terá a mesma alíquota de um jatinho. Assim como um insumo da área de saúde ou da educação. São distorções que precisam ser corrigidas”, afirmou.

A intenção da Comissão Mista da Reforma Tributária, formada por 25 deputados e 25 senadores, é unificar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45, a PEC 110 e o PL 3.887. Mas, segundo Scaff, caso a CBS seja incorporada a alguma das PECs, haverá elevação na alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). “Caso a proposta do governo seja incorporada à PEC 45, a alíquota do IBS terá de ser superior a 25%, pois o governo já limitou a parte federal em 12%”, afirmou. Na proposta original da PEC 45, existe a unificação dos impostos sobre consumo (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) em uma alíquota sugerida de 25%, mas caso fique acordada a taxa de 12% sobre os impostos federais, os demais entes deverão adaptar a alíquota do IBS para compensar o desequilíbrio.

Para o economista Luiz Antônio Arthuso, diante do debate entre perdas e gastos dos diferentes setores, deve-se focar no melhor sistema para o País. “Toda vez que discutimos Reforma Tributária, é feita a escolha de quem vai arcar com isso. As discussões sobre os impactos não podem ficar presas aos setores que ganharão com as mudanças contra os que perderão. É preciso haver uma convergência para se avançar para um sistema melhor para todos”, afirmou.

Momento inapropriado

A situação da economia atual, com quedas nas receitas públicas pela diminuição das atividades empresariais, em detrimento do aumento das despesas públicas para o combate da pandemia do coronavírus, segundo Cardoso, torna o momento inoportuno para se discutir uma reforma ampla. “Hoje, o dinheiro está curto no orçamento de todo mundo. É muito complicado discutir como conseguir mais receita sem cortar gastos. Não se pode discutir a Reforma Tributária sem realizar a Reforma Administrativa para ‘enxugar’ o Estado”, afirmou.

Para o consultor tributário e de compliance, Edmundo Rondinelli Spolzino, ao longo do tempo o sistema tributário brasileiro virou uma “bola de neve”, mas falar de uma reforma ampla de forma online (e sem o debate necessário) pode ser uma “armadilha”. “Mudanças são bem-vindas, mas o debate é necessário para não entrarmos em uma armadilha e piorar o sistema lá na frente. Aprovar o PL do governo sem resolver as distorções vai gerar ainda mais desequilíbrios e complexidade ao sistema”, apontou.

Por fim, o presidente do CAT, Márcio Olívio Fernandes da Costa, acredita que o momento crítico vivido pelas empresas impõe o desafio de simplificar e melhorar o ambiente de negócios o quanto antes. “Será que as empresas têm tempo para esperar os benefícios que a Reforma Tributária trará?”, indagou Costa. Segundo ele, o momento exige que formas sejam pensadas para simplificar o sistema e desburocratizar os processos, afim de que as empresas possam se fortalecer para retomar as atividades.

Nesse sentido, a FecomercioSP sugere simplificar o ambiente tributário nacional por meio de mudanças infraconstitucionais, ou seja, por meio de leis complementar e ordinária, dispensando alteração constitucional que exija quórum qualificado – uma vez que este dificulta a tramitação e a aprovação no Congresso. A Entidade propõe 11 anteprojetos nesse sentido, formulados pelo jurista Ives Gandra Martins e pelo ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel.

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