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Conselho de Assuntos Tributários

“Revogaço” dos benefícios fiscais do ICMS aumenta carga tributária no Estado de São Paulo

FecomercioSP segue em defesa das empresas, que serão atingidas em cheio pelo Projeto de Lei 529 e pelo Decreto Estadual 65.156, que estabelecem prazo para fim dos incentivos do imposto

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“Revogaço” dos benefícios fiscais do ICMS aumenta carga tributária no Estado de São Paulo

As empresas dos setores atingidos pela revogação dos benefícios fiscais devem procurar a Sefaz-SP para negociar alternativas
(Arte: TUTU)

*Atualização em 16/10/2020: foi sancionado o PL 529, agora convertido em Lei 17.293/20.

Por Filipe Lopes

Mantendo o posicionamento, defendido há décadas, em defesa dos empreendedores e contra mais aumento de custos às empresas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) demonstra preocupação com o Projeto de Lei (PL) 529/2020 e com o Decreto Estadual 65.156/2020, que revogam benefícios em São Paulo, elevando a carga tributária no Estado.

A FecomercioSP entende que o ajuste fiscal às contas do governo estadual, em razão da crise gerada pela pandemia de covid-19, é necessário, mas destaca, inclusive em ofício enviado ao deputado estadual Itamar Borges, que o artigo 24, os seus incisos e o parágrafo único do PL 529/2020 – caso este seja aprovado – poderão promover aumento de carga tributária para diversos segmentos. A Federação combate a elevação de tributos e luta em defesa da manutenção de empresas e empregos no Estado e no País, ainda mais neste momento crítico vivido pela economia em geral.

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Outra questão que também é motivo de preocupação da FecomercioSP é a redução dos benefícios fiscais de IPVA. Nesse sentido, a Entidade repassou solicitação do Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores do Estado de São Paulo (Sindloc-SP), filiado à Federação, à Frente Parlamentar do Empreendedorismo (Frepem), da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

O “revogaço” dos benefícios fiscais foi tema de reunião virtual do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP na última quarta-feira (9/9). O encontro, que contou com as presenças do sócio-fundador da Mauler Advogados e membro do Conselho Superior de Direito (CSD) da Federação, Igor Mauler Santiago, e dos membros do conselho – Osvaldo Santos de Carvalho e José Clóvis Cabrera –, foi mediado pelo presidente do CAT, Márcio Olívio Fernandes da Costa, também presidente do Conselho Estadual de Defesa ao Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP).

Na contramão

O PL 529, em tramitação na Alesp, propõe a redução dos benefícios fiscais concedidos em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aumentando as alíquotas dos produtos – que, hoje, são menores que 18% – e ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que fixa alíquota uniforme em 4%. Além disso, em relação ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito (ITCMD), que incide sobre heranças e doações, o texto está criando novas fontes de custeio para o Estado, e assim aumentando a carga tributária, sob a alegação de “modernização” dessa a legislação.

Todas as alterações propostas pelo PL 529 também foram amplamente discutidas pelo coordenador da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), Gustavo de Magalhães Gaudie Ley, durante reunião do Codecon-SP, em 27 de agosto.

Segundo o governo estadual, o profundo ajuste fiscal visa a socorrer os cofres públicos de um déficit orçamentário de R$ 10,4 bilhões para o exercício de 2021, provocado pela crise econômica gerada pela pandemia de covid-19, mas, para o presidente do CAT, o texto do PL 529 não é claro sobre quais benefícios serão suspensos e quais serão mantidos.

“O texto não diz quais benefícios poderão ser renovados, sob quais condições, ou seja, dá uma carta branca para o governo decidir a seu bel-prazer”, apontou Costa. Ele alerta ainda para o fato de que o “revogaço” dos benefícios fiscais do ICMS pode soar como desculpa para o governo estadual aumentar a carga tributária para muitos setores.

Na mesma linha do PL 529, o governo paulista publicou, em 27 de agosto, o Decreto Estadual 65.156/2020, que põe fim a diversos benefícios fiscais do ICMS e abre um crédito suplementar de R$ 7,2 milhões ao orçamento da Seguridade Social na Secretaria de Desenvolvimento Social, que cobrirão despesas correntes.

As medidas lançadas pelo governo paulista, segundo o advogado Igor Mauler Santiago, não estão em consonância com as recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para o enfrentamento da crise econômica atual.

“O Governo do Estado de São Paulo vai na contramão de tudo aquilo que deveríamos fazer. A postura desconsidera a recomendação da OCDE, para que Estados e municípios continuem oferecendo auxílio à população e às empresas e, após a pandemia, gradualmente, façam ajustes fiscais para equilibrar as contas públicas. Nenhum dos 150 países avaliados pela OCDE elevou a carga tributária durante a pandemia”, afirmou.

Olhando para a realidade dos contribuintes paulistas, Osvaldo Santos de Carvalho, conselheiro do CAT, elencou os impactos que o fim dos incentivos fiscais pode trazer. “As empresas sofrerão com aumento da carga tributária e, possivelmente, terão queda na competitividade, caso as suas concorrentes localizadas em outros Estados não tenham os benefícios reduzidos”, ponderou. Ainda de acordo com Carvalho, a população geral também sentirá os efeitos do aumento dos custos das empresas, que serão refletidos no preço final dos produtos consumidos.

Por fim, José Clóvis Cabrera, membro do CAT, recomenda que as empresas e setores que serão afetados com a revogação mobilizem suas entidades para que acionem o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – órgão responsável por deliberar sobre a possível renovação dos benefícios ou sua extinção pela ocorrência do correspondente vencimento. Ainda que haja mobilização regional, explica Cabrera, "as deliberações do Confaz dependem de unanimidade, portanto, não bastará a aprovação do Estado de São Paulo, mas, sim, de todos os Estados e do Distrito Federal".

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