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Conselho de Economia Digital e Inovação

FecomercioSP defende nomeação de pessoas com capacidade técnica e conhecimento de negócios para a ANPD

Órgão será responsável por acompanhar e aplicar sanções descritas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

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FecomercioSP defende nomeação de pessoas com capacidade técnica e conhecimento de negócios para a ANPD

Perfil, segundo a Entidade, facilitaria o diálogo permanente entre o Poder Público e a iniciativa privada 
(Arte: TUTU)

A preocupação com a composição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que será responsável por acompanhar e aplicar sanções descritas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), levou o Conselho de Comércio Eletrônico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) a encaminhar nesta quinta-feira (14) um ofício ao Ministério da Economia e ao presidente Jair Bolsonaro.

O documento propõe que sejam nomeados para os cargos pessoas com capacidade técnica e com conhecimento tecnológico, jurídico, econômico e de negócios. Esse perfil, segundo aponta a Entidade, facilitaria o diálogo permanente entre o Poder Público e a iniciativa privada ao permitir a melhor regulamentação da legislação, além de evitar arbitrariedades em eventuais fiscalizações.

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No documento enviado à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, o Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP diz ainda ser imprescindível que a ANPD abarque a promoção de ações educativas e de recomendações referentes aos dados; a indicação das melhores práticas empresariais; e a elaboração de uma agenda nacional, com detalhamento transparente dos resultados esperados e das abordagens que serão realizadas.

A Entidade também destaca a necessidade de o órgão priorizar o critério da “dupla visita” na fiscalização, ou seja, a fiscalização orientadora deve preceder a autuação, que só deve ser efetivada caso a empresa não cumpra a adaptação solicitada pela autoridade.

Estrutura da ANPD
A ANPD, criada por meio da Medida Provisória n.º 869/2018, será composta por 23 representantes, titulares e suplentes, sendo que o conselho diretor terá cinco dirigentes, incluso o diretor-presidente. Os membros serão escolhidos pelo presidente da República e serão nomeados após aprovação pelo Senado com mandatos de quatro anos.

A MP convertida na Lei n.º 13.853/19 também prevê que os nomeados só possam deixar o cargo “em virtude de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou pena de demissão decorrente de processo administrativo disciplinar”.

Webinário sobre LGPD
Interessados em entender a aplicação prática da lei e atender aos seus requisitos, evitando problemas, podem participar gratuitamente do webinário sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no dia 26 de novembro, das 9h30 às 10h30. O encontro será dirigido pelo presidente e pelo vice-presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP, Renato Opice Blum e Rony Vainzof, respectivamente. Para se inscrever, clique aqui.

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