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Conselho de Economia Digital e Inovação

FecomercioSP é contra projeto de lei que impede anúncios e logotipos dos aplicativos em mochilas e bolsas dos entregadores

Medida é intervenção do Estado na iniciativa privada e na liberdade de escolha do indivíduo

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FecomercioSP é contra projeto de lei que impede anúncios e logotipos dos aplicativos em mochilas e bolsas dos entregadores

Escolha por uso de itens personalizados por entregadores é facultativo
(Arte: TUTU)

As proibições da veiculação de anúncios e da disposição dos logotipos das empresas de delivery por aplicativo, que atuam na capital paulista, nas mochilas e bolsas térmicas dos entregadores configuram intervenção direta do Estado na atividade econômica e na liberdade de escolha do indivíduo. Por isso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é contra a aprovação do Projeto de Lei 504/2020.

O PL está para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de São Paulo. Sendo assim, o Conselho de Comércio Eletrônico da Federação enviou um ofício na última terça-feira (13) aos parlamentares, no qual explica as preocupações das empresas do setor com a proibição de qualquer tipo de propaganda dos aplicativos nos itens usados pelos entregadores por motos e bicicletas com a justificativa de que possa causar impactos na Lei Cidade Limpa (Lei 14.223/2006).

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Para a FecomercioSP, o estabelecimento de medidas que possam vir a onerar ou inibir o exercício livre da nova economia digital poderá impactar na continuidade dos negócios e na geração de renda de todos que fazem parte do sistema (entregadores, comércio, serviços, entre outros).

Além disso, cabe ressaltar que os profissionais que realizam as entregas não são obrigados a levar consigo tais itens personalizados, sendo essa exposição facultativa. Ao se cadastrar na plataforma, o entregador tem a livre escolha de manifestar o desejo de receber os equipamentos customizados pelas empresas, sem qualquer tipo de penalidade para aquele que optar por não utilizar os materiais, até mesmo porque, considerando a característica do serviço, o profissional pode atuar vinculado a diversas plataformas simultaneamente.

Sobre a exibição dos logotipos das companhias citadas no projeto, é possível afirmar que eles não geram qualquer impacto ambiental ou visual para a cidade de São Paulo, não infringindo, desta forma, a Lei Cidade Limpa. Quaisquer medidas que tratam de uma eventual poluição visual devem ser precedidas de um estudo técnico que mostre os seus reais impactos, o que não se aplica ao caso em análise.

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