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Conselho de Relações Internacionais

Instrução normativa acelera reinspeção de alimentos importados de origem animal

FecomercioSP avalia como positiva qualquer iniciativa que busque reduzir a burocracia nos procedimentos de comércio exterior

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Instrução normativa acelera reinspeção de alimentos importados de origem animal

Além da desburocratização, a IN que está sob consulta objetiva dar mais transparência aos procedimentos 
(Arte: TUTU)

A reinspeção de produtos alimentícios importados de origem animal passou a ser realizada de forma mais rápida após a publicação da Instrução Normativa (IN) 118 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Esta atualização nos procedimentos conduzidos pela Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) e pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) entrou em vigor em fevereiro e vale para os alimentos destinados ao comércio interno.

A IN 118 estabelece três tipos de procedimento: somente conferência física; conferência física e exame físico da mercadoria; e conferência física em conjunto com exame físico e coleta de amostras da mercadoria, os quais serão definidos com base em uma análise de risco, considerando-se o tipo da mercadoria, o país de origem e o histórico operacional do fabricante.

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Antes, a conferência seguia os critérios do Decreto 10.468/2020 e era realizada antes da internalização dos produtos em território nacional, ou seja, nas zonas primárias de importação (portos, aeroportos e pontos de fronteira terrestre alfandegados), em estabelecimentos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) ou no SIF.

Adicionalmente, o Mapa também abriu consulta pública acerca de uma instrução normativa que estabelecerá os procedimentos de habilitação de estabelecimentos registrados no Dipoa à exportação e o trânsito de produtos de origem animal.

Além da desburocratização, a IN que está sob consulta objetiva dar mais transparência aos procedimentos seguidos pelo Mapa na emissão de certificação sanitária e de outras rotinas de comércio exterior, como o trânsito de amostras sem valor comercial. A consulta estará aberta por 45 dias e tanto a minuta como o envio de sugestões podem ser feitos pelo link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/2021/habilitacao-de-estabelecimento-no-dipoa/habilitacao-de-estabelecimento-no-dipoa.

O Conselho de Relações Internacionais (CRI) da FecomercioSP tem trabalhado intensamente nos últimos anos para abrir um canal de diálogo entre os poderes público e privado, no sentido de que as empresas possam relatar problemas, burocracias e insegurança jurídica enfrentadas no dia a dia do comércio exterior, que contaminam o ambiente de negócios e reduzem a competitividade. Neste sentido, o conselho avalia como positivas iniciativas que busquem redução da burocracia e agilidade aos procedimentos de comércio exterior.

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