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Conselho de Sustentabilidade

São Paulo pode proibir fornecimento de utensílios plásticos descartáveis no comércio

Projeto que aguarda sanção da prefeitura estabelece multas de até R$ 8 mil para infrações

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São Paulo pode proibir fornecimento de utensílios plásticos descartáveis no comércio

Segundo o PL, haverá fiscalização em estabelecimentos quanto ao cumprimento dessa futura lei
(Arte:TUTU)

Um projeto de lei (PL n.º 99/2019) aprovado em dezembro na Câmara Municipal de São Paulo quer proibir o fornecimento de utensílios plásticos descartáveis (como copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões) aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias e outros estabelecimentos comerciais da cidade. Isso também poderá se aplicar aos espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança e quaisquer eventos culturais ou esportivos.

Esse PL já teve o texto final aprovado no dia 10 de dezembro e foi encaminhado à Prefeitura de São Paulo para sanção.

A assessoria técnica do Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) participou recentemente de uma audiência com o chefe de gabinete da Casa Civil da prefeitura, Ivan Teixeira da Costa Budinski, para debater o posicionamento da Entidade sobre o projeto.

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Foi entregue a ele um ofício explicando a importância de priorizar a substituição dos produtos plásticos descartáveis por reutilizáveis. No documento, a Entidade detalha  os materiais substitutivos sugeridos pela norma (biodegradáveis ou compostáveis) e pede que tais definições técnicas sejam incluídas na regulamentação da futura lei, a fim de proporcionar mais eficácia à norma.

O chefe de gabinete encaminhará as sugestões ao prefeito Bruno Covas para que avalie as contribuições, que poderão ser incluídas no decreto que regulamentará a lei.

A Federação ressalta no ofício que está estruturando um grupo de trabalho integrado por especialistas e representantes do comércio em geral e da indústria de plástico, com o objetivo de elaborar sugestões que resultem em medidas plausíveis para a redução da presença de utensílios plásticos descartáveis de uso único nos estabelecimentos comerciais, considerando tanto as normas específicas sobre o assunto quanto a viabilidade técnica e econômica.

Fiscalização

Segundo o PL, haverá fiscalização em estabelecimentos quanto ao cumprimento dessa futura lei. Isso deve ocorrer em seis etapas, cada uma com uma penalidade diferente para as infrações que forem identificadas.

Na primeira autuação, haverá advertência e intimação do responsável pelo estabelecimento para cessar a irregularidade. Na segunda, o negócio será multado em R$ 1 mil, com uma nova intimação. Na sexta autuação, a mais rigorosa, será aplicada multa de R$ 8 mil com fechamento administrativo do local. A FecomercioSP pede que os critérios que servirão para a fiscalização sejam amplamente divulgados, de modo a garantir mais segurança jurídica ao comércio.

O ofício detalha ações que devem ser realizadas no município para que as propostas desse PL tenham efetividade, tais como: educação ambiental aos consumidores quanto à destinação correta de resíduos gerados; priorização do uso de produtos duráveis e reutilizáveis em prédios públicos; intensificação de campanhas publicitárias do programa Recicla Sampa para que a população adote o uso de copos, pratos, talheres e outros produtos reutilizáveis em substituição aos descartáveis; atualização do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS), a fim de viabilizar a destinação adequada para os descartáveis confeccionados com os diferentes materiais; e incentivo ao ambiente de negócios da cadeia de reciclagem (fabricação, transporte e distribuição de materiais com menor impacto ambiental).

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