Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Conselho de Turismo

Medida que disponibiliza R$ 5 bilhões ao turismo é positiva, mas entraves podem dificultar acesso pelas empresas

Pela regra do Fungetur, o valor financiável tem o limite de R$ 30 milhões, com prazo de carência de até 12 meses e 48 meses de amortização

Ajustar texto: A+A-

Medida que disponibiliza R$ 5 bilhões ao turismo é positiva, mas entraves podem dificultar acesso pelas empresas

O crédito do fundo é repassado às empresas por meio dos bancos de desenvolvimento, como o Desenvolve SP, de São Paulo
(Arte: TUTU)

O governo federal editou neste mês a Medida Provisória (MP) n.º 963/2020, abrindo um crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para o Fundo Geral do Turismo (Fungetur), do Ministério do Turismo.

O Conselho de Turismo da FecomercioSP considera a MP muito importante para que as empresas do setor consigam um fôlego financeiro adicional por meio do crédito, a fim de amenizar os impactos do covid-19 e, principalmente, evitar a redução no quadro de funcionários. Contudo, empresários têm relatado ao conselho e à própria FecomercioSP as dificuldades de acesso aos inúmeros créditos liberados até agora, nas condições especiais que o governo tem anunciado.

O risco é de que isso aconteça nessa nova linha exclusiva para o setor de turismo. Os problemas envolvem exigência de garantias, extensa documentação, burocracia, entre outros.

Entenda os efeitos da pandemia sobre o setor
Coronavírus: Conselho de Turismo analisa consequências da crise no setor e elabora mapa colaborativo das atividades impactadas
Tramitação de MP com regras para remarcação, cancelamento e reembolso precisa avançar com urgência

Segundo o site do Ministério do Turismo, desde 2018, foram 295 operações de crédito em linhas de capital de giro, bens e obras, somando um montante de R$ 197 milhões. O momento atual é inédito, e a demanda dos R$ 5 bilhões deve aumentar significativamente – o que também demandará um sistema que suporte os acessos e que, ao mesmo tempo, seja célere na avaliação das solicitações.

Em razão desse cenário, a proposta da MP é positiva, até por causa da diferença do valor que o ministério dispunha para o Fungetur neste ano, de R$ 32 milhões. No entanto, o Conselho do Turismo espera que os mecanismos para o acesso do crédito sejam eficientes para que o montante anunciado chegue, de fato, às empresas no menor intervalo de tempo.

Condições

De acordo com a regra do fundo, o valor financiável tem o limite de até R$ 30 milhões, sendo limitados até R$ 1 milhão para micro e pequenos empresários e R$ 3 milhões para médio empresários e os R$ 30 milhões para as grandes empresas, com prazo de carência de até 12 meses e 48 meses de amortização. A taxa de juros, definida pela Portaria n.º 141, de 2019, é de 5% a.a. mais a taxa do INPC. Uma condição necessária para obtenção dos recursos é que a empresa esteja cadastrada no sistema Cadastur.

O crédito é repassado às empresas por meio dos bancos de desenvolvimento, como o Desenvolve SP, de São Paulo. Não há uma agência física como os bancos comerciais – exceto a Caixa Econômica Federal (CEF) –, e as solicitações podem ser feitas pelo portal do banco intermediador.

 
Fechar (X)