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Conselho de Assuntos Tributários

Proposta determina prazo de 120 dias para Receita esclarecer dúvida tributária

Medida complementar prevê que procedimento será dado como correto caso Fisco não atenda à solicitação no prazo

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Proposta determina prazo de 120 dias para Receita esclarecer dúvida tributária

Hoje, independetemente de quando o Fisco se pronuncie sobre a consulta tributária, o contribuinte tem de retificar o procedimento caso esteja incorreto
(Arte/Tutu)

Quando o contribuinte tem dúvidas sobre o pagamento de impostos, é possível consultar a administração tributária para elucidar eventuais questões. No caso dos tributos de competência da União, contudo, a Receita Federal não tem prazo para prestar os devidos esclarecimentos, de modo que, em não raras ocasiões, o contribuinte se vê sem outra alternativa a não ser pagar o imposto, ainda que o recolhimento seja feito de maneira indevida ou incorreta.

No que diz respeito aos tributos estaduais em território paulista, essa situação não ocorre, porque o Código de Defesa do Contribuinte do Estado de São Paulo, em vigor desde 2003, determina prazos para o atendimento de consultas tributárias.

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Para resolver o impasse na esfera federal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) propõe inserir na legislação tributária, precisamente no processo administrativo fiscal (Decreto n.º 70.235/1972), o prazo de 120 dias para que a Receita responda às consultas solicitadas.

A medida faz parte dos 11 anteprojetos de simplificação tributária dos conselhos Superior de Direito e de Assuntos Tributários da Entidade, elaborados pelo jurista Ives Gandra Martins e pelo ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel. A proposta serve de alternativa à Reforma Trabalhista, uma vez que a maior parte das alterações pode ser viabilizada por meio de modificações ou acréscimos no Código Tributário Nacional (CTN).

Atualmente, o contribuinte tem de retificar o pagamento de um imposto após o Fisco se pronunciar sobre a sua indagação, independentemente da data em que a resposta tenha sido enviada.

Para complementar a definição de um prazo de consulta, um dos anteprojetos prevê estabelecer que, em caso de a Receita perder o prazo de resposta, o procedimento realizado pelo contribuinte será dado como correto.

Portanto, não será exigido que, mesmo que eventualmente se verifique uma inconformidade, o procedimento seja retificado, uma vez que o contribuinte manifestou a sua vontade de esclarecer a questão, mas não foi atendido dentro do prazo.

 

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