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Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon-SP)

Sistema de classificação do programa “Nos Conformes” já pode ser consultado pelo contribuinte

Após um ano em testes, o programa foi regulamentado em setembro; objetivo é estimular concorrência leal e incentivar conformidade tributária

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Sistema de classificação do programa “Nos Conformes” já pode ser consultado pelo contribuinte

Programa já classifica contribuintes pelo cumprimento de obrigações pecuniárias tributárias e pelo critério de aderência
(Arte: TUTU)

O governo de São Paulo publicou, no início de setembro, um decreto que regulamenta o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, o “Nos Conformes”, que operava de forma experimental desde outubro de 2018. Com isso, o Sistema de Classificação de Contribuintes do ICMS, feita pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, está funcionando e já pode ser consultado. Entenda como funciona o programa.

Essa classificação foi implementada para incentivar a conformidade tributária e ainda estimular a concorrência leal entre os contribuintes do ICMS em São Paulo. O sistema passa a adotar um conceito de classificação de risco no formato de pirâmide – cuja proposta, nesse caso específico, é distinguir as diferentes categorias de contribuintes e oferecer um tratamento tributário adequado a cada uma delas.

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A operação vai separar os contribuintes em cinco categorias em ordem decrescente de conformidade: “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado), sendo que serão considerados todos os estabelecimentos em conjunto, levando-se em conta fatos geradores a partir de maio de 2018. 

A classificação abrange os contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), com base em dois critérios: 

I - Obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS – terão impacto na classificação em função do tempo de atraso no pagamento. Ou seja, a adimplência é um fator relevante nesse primeiro item. 

II - Aderência entre escrituração ou declarações e os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte (ou a ele destinados), em comparação àqueles regularmente lançados em sua escrituração fiscal (ou por ele declarados).

O contribuinte pode fazer consultas ao Sistema de Classificação de modo privado até o 5º dia útil de cada mês. Basta acessar o portal do Posto Fiscal Eletrônico.

Caso o contribuinte discorde da classificação atribuída, ele pode registrar isso no próprio sistema até o último dia do mês da disponibilização da consulta privada. Com isso, a questão será analisada pela administração tributária, que poderá alterar a nota se o pedido for deferido.

Até o fim do período de teste no sistema, em agosto, a classificação era acessível apenas ao contribuinte, para eventuais correções de informações inconsistentes. 

Agora, a divulgação da classificação para consulta pública no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento fica condicionada ao aceite da classificação atribuída e também à autorização para divulgação, tudo dentro do próprio sistema. 

Critérios de classificação 

O decreto traz detalhes importantes sobre a classificação. Por exemplo, não poderá ser classificado na categoria “A+” o contribuinte com obrigação pecuniária tributária vencida e não paga há mais de 60 dias; e será classificado na categoria “D” o contribuinte com obrigação vencida e não paga há mais de 180 dias. A classificação nas demais ocorrerá levando em consideração o intervalo entre esses dois períodos. 

Já a classificação pelo critério de aderência – que considera os valores indicados nos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, etc. –, será com base nos seguintes critérios: o contribuinte com 98% ou mais de aderência vai integrar a categoria “A+”; enquanto o contribuinte com menos de 90% será classificado na categoria “D”. 

O enquadramento na categoria “NC” terá caráter transitório, em função da necessidade de implementação gradual do sistema e por causa do período do início das atividades do contribuinte, conforme determinado no decreto. Serão considerados em início de atividade aqueles com menos de cinco meses de funcionamento. Estarão na categoria “E” os contribuintes na situação cadastral não ativa. 

Consulte mais detalhes no texto do decreto.

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