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Conselho de Sustentabilidade

Ampliação do mercado livre de energia abre possibilidade de economia na conta de energia elétrica e estimula empresário a repensar contratos

Ministério de Minas e Energia (MME) diminuiu os limites de carga para contratação de energia elétrica por parte dos consumidores livres

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Ampliação do mercado livre de energia abre possibilidade de economia na conta de energia elétrica e estimula empresário a repensar contratos

Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP acredita que o valor economizado nas contas pode ser investido em outras frentes
(Arte: TUTU)

Os empresários terão uma boa oportunidade de reduzir custos com energia elétrica a partir de julho deste ano. O Ministério de Minas e Energia (MME) ampliou o acesso ao mercado livre de energia de fontes convencionais, os chamados consumidores livres, ao diminuir o limite de carga para contratação de energia elétrica por parte destes consumidores. As alterações beneficiam os consumidores especiais, que atualmente compram exclusivamente de fontes incentivadas, como eólica, solar e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).

Segundo a Portaria n.º 514/2018, as mudanças entram em vigor em duas datas: a partir de 1º de julho de 2019, as empresas com carga igual ou superior a 2.500 kW (quilowatts), atendidas em qualquer tensão, poderão optar pela compra de energia elétrica de qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN); a partir de 1º de janeiro de 2020, a medida será estendida para aqueles com carga igual ou superior a 2.000 kW.

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Atualmente, a exigência para os consumidores livres é de tensão mínima de 69 kV para ligações anteriores a 08/07/1995, e somente podem escolher o próprio tipo de energia (incentivada ou convencional) os clientes com demanda mínima de 3.000 kW. Aqueles com demanda energética mínima de 500 kW por unidade ou somatório de unidades com o mesmo CNPJ, e qualquer tensão, denominados consumidores especiais, podem optar pelo “mercado livre”, mas têm obrigatoriedade de uso de fontes incentivadas.

O Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que as alterações vão estimular os empresários a repensar seus contratos de energia. A economia mensal feita nas contas de eletricidade pode fazer diferença, permitindo mais investimento em estoque, recurso para fluxo de caixa, melhorias na infraestrutura e contratação de pessoal, por exemplo.

A portaria do MME regulamentou o disposto no art. 15, § 3º, da Lei n.º 9.074, de 7 de julho de 1995, que permitia a redução dos limites de carga e tensão desde 2003, mas foi alterada apenas no final de 2018. Além disso, a ampliação do acesso como consumidor livre ocorre, segundo o Conselho de Sustentabilidade, em um momento em que o País registra queda na produtividade, resultando em sobra de energia convencional.

Entenda
O mercado livre de energia foi criado em 1995 com o objetivo de promover a competição no setor. Nele, as empresas podem escolher de quem comprar a energia elétrica, além de negociar os preços e a duração dos contratos. Em geral, os contratos de fornecimento de energia são de aproximadamente cinco anos. 

A FecomercioSP vai publicar em breve novas matérias sobre o tema. Fique de olho e acompanhe a série!

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