Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Mudança no Cadastro Positivo é sancionada sem vetos; veja o que muda

Nova regra deve reduzir taxa média de juros em até 15 pontos porcentuais

Ajustar texto A+A-

Mudança no Cadastro Positivo é sancionada sem vetos; veja o que muda

Cadastro Positivo pode reduzir o custo dos juros em até R$ 120 bilhões por ano
(Arte/Tutu)

Foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro nessa segunda-feira (08/04) a lei que altera as regras do Cadastro Positivo. A medida foi publicada hoje, dia 09, no Diário Oficial da União (DOU). Com a mudança, que passa a valer apenas daqui a seis meses, todas as pessoas serão automaticamente incluídas no cadastro sem necessidade de autorização prévia, de modo que instituições financeiras, credores e varejistas terão mais condições de avaliar o perfil de pagador de quem solicita crédito no mercado - como empréstimos ou financiamento.

Na prática, o que muda é que quanto mais informações essas instituições ou empresas credoras tiverem nesse banco de dados, para analisar o perfil de quem busca crédito e paga suas contas e faturas em dia, o risco de eventual calote é reduzido, o que leva a uma queda nas taxas de juros para o empréstimo ou financiamento a essa pessoa.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) considera benéfica a lei sancionada nessa segunda, que torna compulsória a participação de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Positivo. A medida pode reduzir o custo dos juros em até R$ 120 bilhões por ano. A cifra ainda representaria 6% do total das vendas do varejo, levando em consideração o faturamento de R$ 2 trilhões em 2018.

Veja também
FecomercioSP esclarece mitos e verdades sobre o Cadastro Positivo
Tendência de juros baixos aumenta expectativa de vendas no comércio em 2019
Intenção do consumidor de comprar a prazo deve subir no segundo semestre

De acordo com a assessoria econômica da Entidade, por meio dessa ação, a taxa média de juros pode diminuir em até 15 pontos porcentuais (p.p.), passando dos atuais 41 p.p. para 26 pontos porcentuais. Atualmente, o custo anual de juros ultrapassa os R$ 390 bilhões para os consumidores; após a inserção do Cadastro Positivo, pode chegar aos R$ 270 bilhões – R$ 120 bilhões de diferença. Para a Entidade, o ideal seria que esse número ainda fosse reduzido pela metade. Assim, R$ 60 bilhões poderiam ser revertidos em receita para o comércio varejista, aumentando as vendas em 3%, projeção relevante, diante dos 5% de alta anual registrada em 2018.

Segundo a FecomercioSP, o PLP 54/2019 é importante tanto para os consumidores, que terão mais acesso ao crédito, quanto para os credores, que contarão com mais informações e, consequentemente, garantias de recebimento. Além disso, esse modelo premia o bom pagador, pois terá mais dinheiro e menos dívida.

A Federação ressalta que as pequenas financeiras e as cooperativas serão as mais beneficiadas, visto que as grandes instituições já compartilham o histórico de crédito de seus clientes por meio do Sistema de Informação de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central. Ainda de acordo com a Entidade, os setores varejistas que dependem mais de vendas a prazo, como o de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, serão alavancados.

Entenda o Cadastro Positivo
Trata-se de um banco de dados que irá divulgar a relação dos “bons pagadores” – com as contas em dia e os empréstimos quitados, para as empresas de crédito. A única informação divulgada entre as instituições será uma nota ou pontuação referente a cada cliente. Assim, terceiros terão acesso limitado – não serão disponibilizadas informações detalhadas como o que comprou, onde, quando e por qual valor. Os sigilos bancário e financeiro do consumidor permanecerão. Dessa forma, responsáveis por eventuais vazamento de dados serão responsabilizados criminalmente.

O cidadão também terá o direito de pedir a exclusão de seu nome do banco de dados, caso não considere relevante o compartilhamento dessa informação. Após a solicitação, o gestor da rede terá o prazo de até dois dias úteis para a retirada.

Fechar (X)