Legislação
03/02/2026Código de Defesa do Contribuinte Nacional inaugura um novo estágio de civilidade entre Fisco e contribuinte
Experiência de mais de 22 anos do Codecon/SP inspira a elaboração da nova legislação, que traz avanços como presunção de boa-fé e defesa sem pagamento prévio
Nos últimos anos, muito se falou — e se esperou — por um verdadeiro Código de Defesa do Contribuinte Nacional, com a missão de disseminar as garantias fundamentais prevista na Constituição Federal. Agora, com a aprovação da Lei Complementar 225/2026, o País passa a ter um marco nacional que, na prática, pretende reorganizar a relação entre Fisco e contribuinte em bases mais claras, mais cooperativas e, sobretudo, mais seguras.
O tema foi discutido durante a 1ª reunião de 2026 do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP), que contou com análise de Humberto Gouveia, advogado tributarista e conselheiro representante da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) no conselho.
Apesar de ter ficado conhecida publicamente como a “Lei do devedor contumaz”, o coração da legislação não é punir. A norma estabelece um piso nacional de garantias que interessa diretamente ao contribuinte regular — aquele que trabalha, investe, gera emprego e quer cumprir a lei com previsibilidade.
Dentre os principais avanços imediatos, destacam-se:
- presunção de boa-fé do contribuinte — princípio basilar que orienta toda a relação;
- dever de clareza e fundamentação — as administrações tributárias são obrigadas a usar linguagem acessível, garantir ampla defesa (inclusive o direito de recorrer) e fundamentar decisões de forma técnica em prazo razoável;
- fim da “cacofonia” documental — o contribuinte não pode mais ser compelido a apresentar documentos que o Fisco já tenha em seus sistemas;
- defesa sem pagamento prévio — vedada a exigência de pagamentos ou garantias para o exercício do direito de defesa na esfera administrativa, salvo exceções legais;
- proteção patrimonial — a liquidação de garantias só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da decisão;
- tratamento diferenciado — previsão de benefícios para casos de hipossuficiência do contribuinte.
Alicerce de direitos
O primeiro avanço é conceitual e jurídico: o código reúne, de forma explícita, direitos que muitas vezes estavam dispersos, implícitos ou tratados como “favor” administrativo.
Para Gouveia, o código, no âmbito nacional, se mostra um marco importante para a relação entre Fisco e contribuinte, e é nítido perceber a inspiração na experiência paulista. “O Codecon/SP tem se comportado como guardião do direito dos contribuintes. Muitos dos conceitos que balizam a LC 225 foram, inegavelmente, inspirados na experiência bem-sucedida paulista”, afirmou.
O conjunto de regras estabelece que o Fisco ofereça informações claras, à vista e com cópia dos autos, bem como dê informações do próprio contribuinte em cadastros públicos e permita a ele a possibilidade de corrigir dados incorretos.
Mais do que listar direitos, o código impõe deveres de conduta à Administração Tributária. Fala em boa-fé, segurança jurídica, transparência, menos onerosidade, redução de litigiosidade e fundamentação real dos atos. “Isso toca em um ponto sensível do contencioso: quantas vezes vemos decisões administrativas padronizadas, que não enfrentam argumentos, não apresentam memória de cálculo, não explicam método de apuração? Agora, o contribuinte passa a ter um instrumento mais direto para exigir forma, método, motivação — e, quando faltar, pedir correção ou nulidade”, apontou Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Codecon/SP.
Estímulo à conformidade
Permitir que o contribuinte se autorregule é outro avanço importante trazido pela nova legislação, que está alinhado com os conceitos mais modernos de conformidade fiscal.
A lógica é simples. Se a divergência é sanável e o contribuinte pode corrigir antes da autuação, o sistema ganha eficiência, o Estado arrecada com menor custo e o contribuinte evita uma guerra administrativa que, muitas vezes, nasce de falhas formais ou inconsistências de informação. “Isso é um avanço civilizatório. É substituir o impulso de punir pelo impulso de corrigir”, apontou Costa, que também é presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
Até mesmo nas indicações da necessidade de se criarem canais de comunicação ativos com os contribuintes, é possível ver a inspiração na relação estabelecida em São Paulo. “É inegável que a legislação nacional se espelhou na experiência paulista, que conta com o Balcão de Defesa do Contribuinte. Essa ferramenta foi idealizada pela iniciativa privada por meio da FecomercioSP, que auxilia o Codecon/SP para encaminhar as demandas dos contribuintes à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP)”, ponderou Gouveia.
Abrangência nacional
O novo código se apresenta como norma geral de observância obrigatória, o que significa que não se limita à União, alcançando Estados e municípios naquilo que importa ao contribuinte no cotidiano: fiscalização, cobrança, processos administrativos e edição de normas infralegais. Portanto, tem impacto em temas como ICMS, ISS, IPTU e demais tributos locais, sempre no eixo do procedimento e das garantias.
“A colaboração do contribuinte agora é um dever destacado na lei, e isso é importante para fortalecer a presença dos contribuintes na formulação e na melhoria das legislações”, afirmou Gouveia.
Envolvimento de todos
Segundo Costa e Gouveia, o sucesso do novo código depende da participação ativa da sociedade e do Poder Público para refletir os anseios dos contribuintes. A legislação abre uma janela de atuação institucional, que permite acompanhar a regulamentação, cobrar canais de acesso, exigir transparência nos critérios, padronizar boas práticas, reduzir o custo do litígio e combater abusos sem criar arbitrariedade.
“O contribuinte ganha linguagem jurídica mais forte para exigir respeito procedimental; o Estado ganha instrumentos para separar o contribuinte de boa-fé do contumaz; e a sociedade ganha a chance de reduzir litigiosidade e aumentar previsibilidade”, ponderou Costa.
Agora, cabe à sociedade — entidades, conselhos, juristas, administração e contribuintes — garantir que esse código não fique apenas no papel. “Que ele seja aplicado no balcão, na fiscalização, no processo administrativo e no julgamento. Porque, no fim das contas, segurança jurídica não é um discurso bonito, mas um ativo econômico, institucional e democrático”, concluiu o presidente do Codecon/SP.
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