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Legislação

Comerciantes de SP podem parcelar recolhimento do ICMS das vendas de Natal

Benefício concedido pelo governo do Estado atende a solicitação feita pela FecomercioSP

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Comerciantes de SP podem parcelar recolhimento do ICMS das vendas de Natal

Pagamento parcelado é facultativo e o varejista deve avaliar a conveniência de quitar o imposto integralmente ou dividir o valor 
(Arte: TUTU)

Os comerciantes varejistas do Estado de São Paulo podem parcelar em duas vezes o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das vendas de dezembro.

Essa possibilidade foi publicada nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial (DOSP). O decreto n.º 64.632 permite que o varejo pague, em janeiro, 50% do imposto referente às vendas de dezembro, mês do Natal. A segunda cota de 50% pode ser quitada até 20 de fevereiro de 2020.

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A decisão atende ao pedido feito pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), via ofício enviado ao Poder Público em 13 de novembro de 2019.

Benefícios
A Entidade solicita anualmente o parcelamento do ICMS porque a medida facilita o recolhimento do imposto e auxilia na manutenção do fluxo de caixa dos empreendedores do setor no início do ano, período de queda sazonal nas vendas.

O mesmo benefício foi concedido pelo Governo do Estado de São Paulo em anos anteriores e é um recurso já considerado pelos empresários paulistas para o equilíbrio das contas.

Vale destacar que o pagamento parcelado do ICMS é facultativo. Isso significa que o varejista deve avaliar a conveniência de quitar integralmente o imposto ou dividir o valor a ser pago em duas parcelas.

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