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Legislação

Complexidade das leis tributárias é principal entrave aos contribuintes

Afirmação é do presidente do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP, Ives Gandra da Silva Martins, durante o 1º Congresso Codecon

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Complexidade das leis tributárias é principal entrave aos contribuintes

Ives Gandra ressalta que a falta de entendimento das leis ainda é o principal entrave para os contribuintes 
(Foto: Christian Parente/TUTU)

Por Priscila Trindade

“Não é que os contribuintes não queiram cumprir a lei. É que eles não entendem a complexidade das leis tributárias”. A afirmação foi feita pelo presidente do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP, Ives Gandra da Silva Martins, durante o 1º Congresso Codecon. O evento realizado nesta quarta-feira (6), na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), discutiu os principais temas tributários da atualidade.

Ives Gandra ressalta que a falta de entendimento das leis ainda é o principal entrave para os contribuintes e defende que a lei seja clara para que possa ser facilmente interpretada pelo cidadão. Para ele, a falta de compreensão faz com que a relação entre Fisco e contribuinte seja de tensão permanente.

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Para melhorar essa relação e evitar litígios que sobrecarregam o Jurídico brasileiro, é fundamental conhecer os próprios direitos e deveres. Esse é o papel do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon-SP), que tem 14 anos de atuação e trabalha na harmonia dessa relação.

“Os cidadãos do Estado de São Paulo podem buscar o Codecon para fazer valer os seus direitos e as suas garantias. E o contribuinte precisa conhecer seus direitos para poder buscá-los”, afirma Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Codecon e vice-presidente da FecomercioSP.

As garantias e obrigações do contribuinte estão expressas na Lei Complementar 939, de 2003, que regula o exercício da fiscalização de qualquer pessoa física e jurídica. O instrumento facilita o acesso a advogados e contribuintes no Estado de São Paulo, assim como é praticado em outros países como Canadá e Espanha, que mantêm um canal de comunicação com os contribuintes. “Alguns estados também têm código de defesa do contribuinte, mas falta o conselho para que a lei não fique fria e esquecida”, explica Costa.

Vinte entidades compõem o conselho, entre elas, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), Corregedoria da Fiscalização Tributária, Ouvidoria Fazendária, Casa Civil, Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae/SP) e Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (Faesp). “Essas entidades buscam as dificuldades dos contribuintes e levam as demandas para o Codecon”, diz Costa.

O conselho motiva o acesso às leis por meio de um canal de comunicação. Para o professor titular de Direito Financeiro e Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Taveira Tôrres, apesar de haver a ouvidoria do Codecon, que funciona como um canal à sociedade que permite a chegada de críticas e sugestões dos cidadãos, o Brasil necessita de uma Reforma Tributária que evite litígios.

Ele destaca que atualmente existem mais de 10 mil processos no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), um alto índice de litigiosidade. “Precisamos fazer mais do que trocar rótulos de tributos para eliminar esses focos de litigiosidade de ordem tributária, e grande parte desses problemas pode ser resolvido com a expansão de um órgão como o Codecon”, afirma Tôrres. O professor lembra o exemplo do México, que implantou em 2014 o Acordo Conclusivo com o objetivo de resolver o conflito independentemente da etapa do processo fiscal.

Guerra fiscal

A guerra fiscal é tema recorrente entre especialistas do setor. A Lei Complementar nº 160/17 tem o objetivo de promover a remissão dos créditos tributários oriundos de benefícios fiscais concedidos sem o crivo do Confaz; a restituição, manutenção e prorrogação dos benefícios por até 15 anos; a adesão a benefícios fiscais concedidos por outro Estado da mesma região e a extensão do benefício fiscal para outros contribuintes sob as mesmas condições e prazos, contribuindo para minimizar a Guerra Fiscal entre os entes federativos. 

De acordo com o secretário da Fazenda de São Paulo (Sefaz), Hélcio Tokeshi, a Guerra Fiscal aponta que há falhas nos instrumentos regionais. “Do ponto de vista jurídico sei que há graves problemas, mas do ponto de vista real tornou-se inevitável. Existe uma razão para estarmos em Guerra Fiscal há tanto tempo. Os políticos são eleitos para gerar empregos nas suas regiões, mas se não há instrumentos regionais eles vão usar os instrumentos disponíveis como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS)”, explica.

Segundo o professor titular de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Luís Eduardo Schoueri, a lei traz a igualdade de incentivos para todos os estados e Distrito Federal, acabando com a concorrência desleal, porém, não encerra a Guerra Fiscal. “A Lei sofre uma série de interpretações que podem dar insegurança jurídica aos investidores. O que é decidido pelo Convênio, pode ser desfeito pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

O diretor da Consultoria Tributária da Sefaz, Osvaldo Santos de Carvalho, diz que a LC mantém em aberto a interpretação para estados ampliarem benefícios a diversos setores. “Essa Lei, do jeito que está, tem mais potencial para acirrar do que resolver a Guerra Fiscal”, afirma.

Substituição Tributária

Sobre a Substituição Tributária, o consultor-chefe da consultoria tributária da Sefaz, Roberto Biava Junior, diz que a instituição do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) por segmento, item de segmento e, se necessário, especificação, é um facilitador para o contribuinte.  “Anos atrás havia inscrições diferentes. Essa padronização é um avanço”, destaca. O Cest foi criado na época pelo Convênio ICMS nº 92/2015 e substituído pelo Convênio Confaz ICMS nº 52/2017.

Biava Junior lembra que empresas vendiam softwares para consulta da Margem de Valor Agregado (MVA) dos produtos, aumentando o grau de complexidade das pesquisas. “Os estados se comprometeram a revisar e reduzir a quantidade de acordos, principalmente os bilaterais, e disponibilizar no Portal ST”.

O Portal ST vai concentrar em um único site todas as alíquotas de ICMS e as MVAs dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, para que o contribuinte possa consultar as informações para calcular o imposto a ser pago.

Para o diretor titular do departamento jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Hélcio Honda, o Convênio 52, que entra em vigor em janeiro de 2018, gera dúvidas por causa da sua complexidade na aplicação. “A Substituição Tributária nunca será precisa. É olhar a vida pelo retrovisor”, destaca.

Nos Conformes

O Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, conhecido como “Nos Conformes”, que estipula tratamento diferenciado aos contribuintes que cumprem com as obrigações tributárias, fortalece a relação de confiança entre Fisco e contribuinte. É o que afirma o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Eurico Marcos Diniz de Santi. “Todo mundo vai ganhar com isso a longo prazo, principalmente em segurança jurídica”, ressalta.

A classificação do programa passa pelas classificações A+, A, B, C, D e E, sendo "A+" a de menor exposição de passivos tributários, e "E", a de maior risco. A segmentação por perfil de risco engloba três categorias: obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas, aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos e perfil dos fornecedores contribuintes.

O projeto de Lei Complementar n° 25/17, que institui o programa "Nos Conformes", tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e aguarda aprovação dos deputados.

Para o coordenador da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Sefaz, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, os critérios objetivos vão separar o bom do mau contribuinte, que têm comportamentos e necessidades distintas. “A ideia é dar tratamento adequado a cada um, enquanto o bom contribuinte deve ser estimulado e orientado, o oposto tem de ser tratado com o rigor da lei”, conclui. O desafio, segundo aponta Carvalho, está em trabalhar com a grande quantidade de contribuintes de São Paulo, hoje em 2,2 milhões.

O evento contou também com a presença da conselheira do Codecon, Valdete Marinheiro; vice-presidente do Codecon, Fábio Nieves Barreira; subprocuradora-geral adjunta do Contencioso Tributário Fiscal, Ana Lúcia Correa Freire Pires de Oliveira Dias; sócio da Santi, Estevão e Cabrera Advogados, José Clovis Cabrera; diretor secretário do Codecon, Florêncio dos Santos Penteado Sobrinho; sócio Marangoni Advogados, Eduardo Perez Salusse; conselheiro do Codecon, Walter Carlos Cardoso Henrique; professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), José Eduardo Soares de Melo; presidente do TIT, Oswaldo Faria de Paula Neto e o conselheiro Codecon, Rodrigo Spada.

Confira as fotos do evento aqui.  

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