Legislação
14/09/2016Confaz atende pedido da FecomercioSP e prorroga exigência do Cest
Segundo a Federação, é imprescindível que os contribuintes tenham mais tempo para melhor adaptação ao novo sistema

O CEST propõe a uniformização nacional das regras de identificação das mercadorias com nomenclatura própria
(Arte TUTU)
A exigência do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), prevista para vigorar a partir de outubro deste ano, foi prorrogada para 1º de julho de 2017. A conquista veio em resposta ao pedido feito pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ao ministro da Fazenda e presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Henrique Meirelles.
A Entidade considera crucial que os contribuintes tenham mais tempo para se adaptar aos novos procedimentos.
O Cest propõe a uniformização nacional das regras de identificação das mercadorias e traz uma nomenclatura própria de sete dígitos para reclassificar os produtos sujeitos aos regimes de substituição tributária de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O sistema foi criado pelo Convênio ICMS nº 92/2015. Já a prorrogação do prazo para sua aplicação se deu a partir do Convênio ICMS nº 90/2016, publicado na última terça-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU).
Com a implementação do procedimento, as empresas deverão incluir em seu sistema de cadastro de produtos os novos campos determinados pelo Cest no Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico do Sistema Autenticador e Transmissor (CF-e SAT), na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Todos os processos envolvendo o Convênio ICMS nº 92/2015 são analisados pelo Grupo de Trabalho (GT) liderado pelo Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação, com a participação do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac) e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Adaptação exige tempo
Foram as dificuldades encontradas pelas empresas em se adaptar ao Cest e a constatação da necessidade de recursos para os contribuintes investirem na contratação de serviços de automação, uma vez que é preciso atualizar os sistemas de cadastro de mercadorias, que levaram o GT a solicitar a prorrogação dos efeitos do Convênio ICMS nº 92/2015.
Outra questão que motivou o pedido foram as frequentes dúvidas que os contribuintes possuem quanto à classificação das mercadorias na tabela do Cest, pois o Código está baseado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e apresenta ambiguidades.
Em caso de registros equivocados de mercadorias, as empresas teriam dificuldades para realizar o procedimento de circulação desses bens e a emissão das respectivas notas fiscais. A recomendação da Federação é de que as empresas aproveitem o prazo para fazer uma criteriosa conferência de seus produtos, a fim de verificar se constam nos códigos informados nos anexos II ao XXIX do Convênio ICMS nº 92/2015.
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