Legislação
06/04/2021Confira as novidades na declaração do IRPF 2021
“Tome Nota” de abril também aborda a possibilidade de demissão de empregado que recusar a vacina contra covid-19
Publicação ainda trata do diferencial do ICMS devido pelo e-commerce
(Arte: TUTU)
*Notícia atualizada em 12/4/2021.
As principais novidades para este ano no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) são detalhadas no Tome Nota de abril. O informativo explica as mudanças referentes à declaração pré-preenchida, a tributação sobre o auxílio emergencial, os novos códigos para informação de criptoativos, entre outros pontos – além de esclarecer as dúvidas frequentes relativas ao imposto. A entrega, inicialmente prevista para 30 de abril, foi prorrogada pela Receita Federal para 31 de maio em razão das dificuldades impostas pela pandemia.
Na área trabalhista, a edição de número 211 informa sobre a possibilidade de demissão por justa causa do empregado que recusar a vacina contra covid-19. Inclusive, cita decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da vacinação compulsória contra o novo coronavírus.
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A seção “Tribuna Contábil” afirma ser inconstitucional o diferencial do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelo e-commerce. Apenas as pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional foram beneficiadas agora com a decisão; para os demais contribuintes, esta terá efeito apenas a partir de 2022.
O Tome Nota é produzido e editado mensalmente pela FecomercioSP. O conteúdo é exclusivo para associados. Para ter acesso ao boletim, clique aqui.
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