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Conheça as propostas que podem aperfeiçoar o Marco Legal das Startups

Especialistas do Comitê Startups da FecomercioSP falam dos desafios do ambiente tributário e outras questões como a limitação de uso de livros digitais por sociedades anônimas

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Conheça as propostas que podem aperfeiçoar o Marco Legal das Startups

FecomercioSP e um grupo de outras nove instituições e entidades sugerem ajustes no PLP 146/2019
(Arte: TUTU)

As startups inovam a economia com um modelo de negócios disruptivo, e a legislação que rege essas empresas deve seguir esse padrão de modernização para atrair investidores e reduzir a burocracia. Especialistas sobre o tema falam no podcast FecomercioSP do Marco Legal das Startups e dos pontos que ainda precisam ser aprimorados.

“O investidor corre todos os riscos do negócio, desde os riscos tributários, os trabalhistas, quando aporta os recursos numa startup. Então, a dissociação de capital e participação prevista na legislação reduz os riscos para os investidores e, por outro lado, também é benéfica para os fundadores porque eles acabam mantendo a autonomia para tomar as decisões sobre o negócio”, comenta Bárbara Possignolo, legal lead da Associação Brasileira de Insurtech.

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Se o Marco Legal das Startups trouxe conquistas interessantes, outros pontos ainda precisam de ajustes. Victor Cabral, coordenador do Comitê Startups da FecomercioSP, explica, por exemplo, que as startups têm uma demanda clássica de em determinado momento precisam recolher recursos no mercado para poder desenvolver o seu negócio, mas que atualmente o investidor encontra um cenário de risco e de insegurança jurídica.

“Esse tipo de investimento encontra um ambiente tributário de forma a desincentivar quase que completamente que esses investidores se sintam mais confortáveis em fazer aportes. Precisamos pensar em incentivar o investidor a investir como garantir alíquotas menores para que eles não tenham uma parcela dos ganhos tributadas”, afirma Cabral.

Já Marco Poli, investidor-anjo e membro líder da Anjos do Brasil, critica a limitação de uso de livros digitais apenas por sociedades anônimas com até 30 acionistas. “A lei de 1970 exige que as empresas constituídas na forma de S.A. publiquem em dois jornais impressos com a desculpa de que precisa haver publicidade em alguns atos e na publicação dos balanços das empresas. O custo disso é um absurdo e não faz mais sentido hoje que temos a internet”, pontua.

A FecomercioSP e um grupo de outras nove instituições e entidades – Anjos do Brasil, Abcomm, Abfintechs, Abvcap, Abstartups, ABO2O, Associação Dínamo, Abinsurtech e AB2L – entregaram nesta terça-feira (16) ao senador Marcos Portinho (PL-RJ) um documento no qual sugerem os ajustes no Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019, conhecida como Marco Legal das Startups.

Ouça o podcast

O programa também está disponível no Spotify e no Apple Podcasts.

 
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