Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Governo regulamenta procedimento simplificado para abertura de startup

Solicitação de CNPJ e registro de patentes podem ser feitos pelo portal Redesim

Ajustar texto A+A-

Governo regulamenta procedimento simplificado para abertura de startup

Desburocratização deve estimular a criação de startups e empresas de inovação
(Arte/Tutu)

Um importante passo foi dado para fomentar o nascimento de startups no País. O governo federal regulamentou, na terça-feira passada (24), o Inova Simples, procedimento simplificado para abertura de empresas desse tipo. Com isso, negócios que se autodeclaram startups ou empresas de inovação agora podem solicitar o CNPJ no Portal Nacional da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Pelo regime especial simplificado, o empresário pode nomear o negócio de duas formas: utilizando o número do CNPJ seguido do termo “Inova Simples (IS)”, opção na qual a razão social é gerada automaticamente, ou incluir um nome empresarial por escolha própria, o qual será verificado se não há colidência (semelhança com outra marca).

Veja também
Nichos de mercado: inove e faça a diferença para o consumidor
FecomercioSP entrega propostas para melhoria do ambiente de negócios a secretário da Prefeitura de São Paulo
Vírus da inovação precisa ser espalhado em todas as áreas da empresa, destaca Ricardo Neves

De acordo com a resolução que regulamentou o Inova Simples, startups e empresas de inovação poderão mudar a natureza jurídica para Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ou Sociedade Empresária. O contrário, contudo – negócios de outro regime jurídico se enquadrarem como Empresa Simples de Inovação –, não é possível.

Além da formalização, os empresários de startups podem usar o portal Redesim para comunicar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a respeito do registro de marcas e patentes.

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a regulamentação do Inova Simples, instituído por lei complementar ainda em abril do ano passado, vem em boa hora, haja vista que, em função da pandemia de coronavírus, que impõe uma série de dificuldades a empresários e trabalhadores, toda iniciativa de desburocratização contribui para melhorar o ambiente de negócios do País.

Além disso, o procedimento simplificado incentiva a formação de negócios inovadores, cujas tecnologias desenvolvidas contribuem para aumentar a competitividade das empresas brasileiras como um todo.

Confira o que é necessário para a formalização de uma startup ou empresa de inovação no portal Redesim:

• nome, número do CPF, qualificação civil e domicílio do titular ou dos titulares;
• se a titularidade for de pessoa jurídica, devem ser informados o nome empresarial, o CNPJ e o local da sede;
• escopo da intenção empresarial inovadora;
• nome empresarial, que deverá ser seguido da expressão “Inova Simples (IS)”;
• local da sede;
• autodeclaração de que são cumpridos os requisitos da legislação municipal ou distrital para exercício da atividade no local da sede;
• autodeclaração, sob pena da lei, de que o funcionamento da empresa submetida ao regime Inova Simples não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfico de veículos.

Faça parte

Se você tem interesse na melhoria do ambiente de negócios para que a sua empresa possa crescer, conheça melhor a FecomercioSP. Você pode se tornar um associado e ter acesso a conteúdos e serviços exclusivos, além de descontos em eventos e outros benefícios

Fechar (X)