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Legislação

Conheça as regras para os equipamentos de proteção individual e evite erros

Não basta apenas fornecer os EPIs; empresa deve selecionar os equipamentos de segurança considerando a atividade exercida

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Conheça as regras para os equipamentos de proteção individual e evite erros
A responsabilidade sobre os EPIs é recíproca, tanto de empregadores quanto de empregados (Arte: TUTU)

Entraram em vigor, no começo de agosto, as mudanças na Norma Regulamentadora (NR) 6 ­– Equipamentos de Proteção Individual (EPI), promovidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Considerando a complexidade do tema, confira, a seguir, os pontos de atenção que a sua empresa precisa observar para não cometer erros em relação à segurança no ambiente de trabalho.

A segurança do trabalhador só se transformará em segurança para o empregador mediante o uso correto dos EPIs, ou seja, se estes cumprirem estas três etapas fundamentais: não basta a empresa fornecer o EPIs para os trabalhadores, há que se fornecer os EPIs adequados ao risco; confirmar que forneceu/entregou o EPI para o trabalhador; e fiscalizar o seu uso.

A recusa pelo trabalhador do uso dos EPIs pode ensejar a sua demissão por justa causa. Isso ocorre porque a saúde e a segurança são bens indisponíveis, e ninguém tem o direito de dispor da sua saúde se negando a usar os equipamentos. 

E é por esta razão que o empregador tem a obrigação de advertir o trabalhador que, ciente da importância do EPI, se nega a usá-lo. Além disso, o empregado deve ser orientado e treinado adequadamente. 

Outras regras devem ser observadas pelas empresas, tais como:

- fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento; 

- registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive por sistema biométrico; 

- substituir o EPI imediatamente quando este estiver danificado ou for extraviado; e comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada. 

A empresa pode estabelecer procedimentos específicos para higienização, manutenção periódica e substituição do EPI. Além disso, deve  selecionar os equipamentos de segurança considerando a atividade exercida; as medidas de prevenção em função dos perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados; a eficácia necessária para o controle da exposição ao risco; a adaptação do equipamento ao empregado e o conforto oferecido, segundo avaliação do conjunto de empregados; e a compatibilidade, em casos que exijam a utilização simultânea de vários EPI, de maneira a assegurar as respectivas eficácias para proteção contra os riscos existentes. 

A seleção do EPI deve ser realizada pela empresa com a participação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), quando houver, após ouvidos os empregados usuários e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) ou nomeado. 

Responsabilidade do funcionário

Não menos responsável é o trabalhador. Como já informado, os EPIs devem fornecer segurança para quem o usa e para quem tem a responsabilidade de fornecê-lo. Por isso, a responsabilidade é recíproca, tanto de empregadores quanto de empregados. 

É de responsabilidade do trabalhador utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação; comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e cumprir as determinações da empresa sobre o uso adequado. 

Por fim, há que se considerar que o uso do EPI elimina o pagamento de adicional de insalubridade pela empresa, conforme o artigo 191 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Quer mais orientações trabalhistas? No Fecomercio Lab, temos conteúdos práticos sobre os mais variados temas na área de Relações do Trabalho. Conheça!  

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) se empenha para promover as melhores práticas trabalhistas com base na legislação atual, buscando formas de modernizar as questões laborais onde for necessário. Fique em dia com as regras da Reforma Trabalhista nos conteúdos abaixo. 

Teletrabalho

Trabalho intermitente

Férias

Banco de horas e horas extras

Terceirização

Contratação de autônomos

Rescisão contratual por mútuo acordo 

Jornada de trabalho

Troca do dia de feriado

Gestão do ambiente de trabalho

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