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Legislação

Conquista: FecomercioSP celebra aprovação final da simplificação de obrigações tributárias para empresas

Projeto, validado no Senado, agora, aguarda sanção presidencial; veja o que muda

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Conquista: FecomercioSP celebra aprovação final da simplificação de obrigações tributárias para empresas
Vale pontuar outra mudança positiva em relação ao compartilhamento de informações: a unificação de dados nos sistemas dos governos (Arte: TUTU)

O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL 178/2021) que promove uma simplificação nas obrigações acessórias tributárias e que deve possibilitar ao contribuinte um ambiente muito mais positivo e seguro no recolhimento de tributos. O próximo passo é a sanção presidencial para que, finalmente, entre em vigor. De forma geral, o preenchimento de declarações deve ser facilitado, assim como deve ocorrer uma unificação de sistemas dos serviços públicos em benefício aos empreendedores, de modo a reduzir custos e incentivar a conformidade. 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) — que atuou desde o surgimento do PL para que as melhorias saíssem do papel, dialogando diretamente com o relator no Senado e com mais lideranças partidária do Congresso — acredita que essa é uma vitória do setor produtivo por menos burocracia. 

O PL 178/2021 cria o Estatuto Nacional da Simplificação de Obrigações Tributárias e Acessórias, com diversas diretrizes e objetivos a serem alcançados. Confira a seguir.

Principais regras

São cinco as principais alterações a serem promovidas pelo Estatuto.

- O PL institui a Nota Fiscal Brasileira Eletrônica (NFB-e), que passará a integrar legislações, regimes especiais, dispensas e sistemas fiscais eletrônicos já existentes para simplificar a emissão de documentos fiscais. 

- Também estabelece a Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB), documento que reunirá informações sobre impostos federais, estaduais, distritais e municipais, de modo a unificar as bases de dados das fazendas públicas da União, dos Estados e dos municípios. Somente ficam de fora as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). 

- O projeto unifica e determina o compartilhamento de cadastros fiscais via Registro Cadastral Unificado (RCU), que ainda será criado. A partir disso, somente o CNPJ poderá ser exigido para identificação da empresa nos cadastros e bancos de dados dos serviços públicos. 

- Outra determinação do PL é a utilização de documentos fiscais para a apuração de tributos, fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias. Ainda assim, o Estatuto mantém o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, assim como ao Microempreendor Individual (MEI) e ao optante pelo Simples Nacional. 

- Facilita, ainda, o pagamento de tributos e de contribuições, a partir da unificação dos documentos de arrecadação. 

Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias 

Com o objetivo de gerir esses objetivos e aperfeiçoar as obrigações acessórias, será criado um Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), composto por seis membros representantes da Receita Federal; seis representantes dos Estados e do Distrito Federal, seis representantes dos municípios; e seis representantes da sociedade civil formados por setores produtivos (comércio, serviços, indústria etc.). 

Dois pontos são importantes: as obrigações no âmbito desse comitê não serão as mesmas de competência do órgão gestor do Simples Nacional. Mesmo devendo cumprir o que for disciplinado no CNSOA, União, Estados e municípios ainda poderão tratar das obrigações tributárias acessórias relativas aos tributos de sua competência. 

O texto ainda estabelece que a emissão ou a recepção de documento fiscal de forma eletrônica, pelas administrações tributárias, valerá como escrituração fiscal e servirá para que o respectivo imposto seja apurado. 

Unificação de dados em sistemas públicos

Vale pontuar outra mudança positiva em relação ao compartilhamento de informações: a unificação de dados nos sistemas dos governos. O PL prevê que União, Estados e municípios tenham uma atuação integrada visando ao compartilhamento de cadastros de informações fiscais sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização.

Essa conquista é muito importante ao setor produtivo. Há anos, o vice-presidente da FecomercioSP e presidente do Conselho de Assuntos Tributários, Márcio Olívio Fernandes da Costa, vem destacando a necessidade de unificação e a simplificação da legislação tributária, com a adoção de procedimentos fiscais que possam reduzir a ocorrência dos erros decorrentes da complexidade de normas — mediante a diminuição dos litígios no âmbito administrativo e judiciário —, promovendo mais segurança jurídica aos contribuintes na busca pela conformidade fiscal.

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