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Legislação

Conselho de Assuntos Tributários promove debate sobre as principais propostas de Reforma Tributária no Brasil

Proposta de Emenda à Constituição do deputado Luis Carlos Hauly abre série especial da FecomercioSP que debate as opções de reforma para o Brasil

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Conselho de Assuntos Tributários promove debate sobre as principais propostas de Reforma Tributária no Brasil

PEC do deputado Luis Carlos Hauly visa a substituir os atuais 16 tributos por apenas três
(Arte/Tutu)

Por Filipe Lopes

Com o objetivo de debater as propostas mais maduras de Reforma Tributária no Brasil, o Conselho de Assuntos Tributários (CAT) convidou três mestres em Economia e Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) e da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para destrinchar as opções de reforma discutidas na atualidade e presentes em grande parte dos planos de governo dos candidatos à Presidência da República: a proposta de emenda à Constituição (PEC) do deputado federal Luis Carlos Hauly; do Centro de Cidadania Fiscal (CCIF); e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Por meio do especial “Rumos da Reforma Tributária”, o Portal FecomercioSP trará um texto por semana, detalhando cada uma das propostas, suas especificações, aplicabilidade e possíveis impactos de suas implantações na economia nacional.

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A primeira proposta a ser analisada será a elaborada pelo deputado federal Luis Carlos Hauly. A PEC em discussão no Congresso Nacional pretende simplificar a tributação nacional, promover a manutenção da carga tributária e dar fim à guerra fiscal. A proposta visa a substituir os atuais 16 tributos por apenas três: Imposto de Valor Agregado (IVA) ou Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS); Imposto Seletivo (IS) monofásico; e Imposto de Renda (IR).

A proposta também altera as competências tributárias. Caberá à União o Imposto de Renda (com absorção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); o Imposto Seletivo; o Imposto Territorial Rural (ITR); o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), com arrecadação destinada aos municípios; a contribuição previdenciária sobre folha de pagamentos (de empregado e empregador); e outras contribuições e taxas. Os Estados e o Distrito Federal ficariam responsáveis pelo IVA (com absorção de PIS, Pasep, Cofins, IPI, IOF, Cide-combustíveis, ICMS e ISS, exceto em relação às bases tributadas pelo Imposto Seletivo federal); IPVA (com arrecadação destinada aos municípios); contribuição previdenciária; e taxas. Por fim, os municípios arrecadariam IPTU, ITBI, contribuição de iluminação, contribuição previdenciária e taxas.

Segundo o mestre em Direito dos Negócios pela FGV e professor do GVlaw e do Ibmec, Frederico Bastos, existem alguns pontos de atenção na proposta do deputado Hauly que precisam ser resolvidos para a implantação da reforma. “A proposta do deputado sugere um rompimento abrupto com o sistema atual, com apenas um ano para a implementação do novo conjunto tributário”, aponta Bastos. Apesar da PEC sugerir a manutenção da carga tributária atual, Bastos salienta que transição de sistemas deve ser conduzida com cautela para evitar que custos e inseguranças venham a criar resistências ao projeto de reforma.

Outro ponto crítico na Reforma Tributária proposta pelo deputado está na criação do Superfisco (órgão a ser criado que será responsável por fiscalizar e operar o novo sistema), que exigiria uma unificação de carreiras dos agentes fiscais estaduais, além da divisão da gestão da administração tributária, compartilhada pelos Estados e pelo Superfisco.

“A proposta também promove um esvaziamento das competências dos Estados, que arrecadariam o IBS, porém, o tributo seria regulamentado pela União. Esse ponto pode dificultar a aprovação do projeto, sendo necessário um pacto federativo”, afirma Bastos. Justamente a arrecadação versus destinação dos tributos ainda gera dúvidas de como os Estados e municípios vão interagir (exemplo: IPVA sob a competência estadual, mas com receitas destinadas integralmente aos municípios).

A regressividade e cumulatividade do IS (monofásico) também são objeto de discussão, pois combustíveis, energia elétrica e telecomunicações são bens e serviços utilizados por praticamente todas as cadeias produtivas, podendo variar constantemente de tributação, o que a Reforma Tributária pretende evitar. Por fim, o texto da PEC sugere que sua implementação exigiria a publicação de leis complementares, gerando mais negociações políticas, que podem distorcer a proposta inicial.

A PEC de autoria do deputado Hauly e as propostas do CCIF e do IPEA foram debatidas na reunião do CAT (15/8), que ocorreu na sede da Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Além do mestre em Direito dos Negócios pela FGV Frederico Bastos, participaram da discussão o mestre em Economia pela Unicamp e agente fiscal de rendas, Ângelo De Angelis; e o mestre em Direito dos Negócios pela FGV e professor do GVlaw e do Ibmec, Daniel Zugman. A reunião foi mediada pelo presidente do CAT e do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), Márcio Olívio Fernandes da Costa.

Caos tributário
Com a Constituição Federal de 1988, o sistema tributário nacional partilhou os impostos entre União, Estados e municípios. Em três décadas, contudo, a legislação passou por 73 mudanças. Uma dezena de novos impostos foi incluída, e o sistema se tornou heterogêneo, ou seja, Estados e municípios são independentes para tributar seus contribuintes e oferecer benefícios aos setores que julgarem relevantes. Abriu-se caminho para a chamada “guerra fiscal” e a dupla tributação em muitos casos.

As mudanças fizeram a carga tributária alcançar 36% do produto interno bruto (PIB) do Brasil, volume muito acima na comparação com países como Nova Zelândia (32,4%), Coreia do Sul (24,6%) e outros emergentes, como o Chile (19,8%). O problema está na alta carga sobre o consumo e na baixa imposição sobre a renda, que proporciona a irregular distribuição de riquezas no País.

A Reforma Tributária ideal na visão da FecomercioSP
Em decorrência do caótico sistema tributário vigente, o empresário brasileiro sofre com elevada carga tributária, burocracia e excesso de obrigações acessórias, difusão de regimes especiais setoriais, guerra fiscal de Estados e municípios, cumulatividade de impostos e complexidade normativa tributária, entre vários fatores que geram grande insegurança jurídica, afastando os investimentos no País.

Diante desse quadro, diferentes propostas de reforma estão sendo discutidas. Para a FecomercioSP, o fator positivo é que o assunto está sendo amplamente debatido por vários atores importantes do cenário nacional, o que não aconteceu das outras vezes que se pretendeu mudar o sistema tributário. Em comum, todas as propostas pretendem uma condensação da tributação sobre o consumo e a simplificação para o contribuinte.

Para a Federação, a Reforma Tributária ideal deve objetivar a não instituição de novos tributos, a simplificação do sistema tributário vigente, a segurança jurídica do contribuinte e a desburocratização das obrigações acessórias.

A Reforma Tributária pretendida pela FecomercioSP visa ainda ao fim das exceções, dos benefícios e dos regimes especiais setoriais, além do verdadeiro fim da guerra fiscal existente entre Estados e municípios e dos chamados “conflitos de competência tributária” entre os entes federativos, que geram litígios judiciais homéricos.

Por fim, a Entidade considera fundamentais para a simplificação e desburocratização do sistema medidas como a eliminação das exigências de certidão negativa, a compensação universal no âmbito de um mesmo ente federativo e a fixação de prazo para resposta às demandas na administração tributária.

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