Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Custo do trabalho aumentaria 22% com fim da escala 6x1

Diminuição da jornada sem compensação salarial geraria demissões, retração nas contratações e aumento nos preços ao consumidor

Ajustar texto A+A-

Custo do trabalho aumentaria 22% com fim da escala 6x1
Como não haverá contrapartida ou garantias de melhoria na produtividade com mudança na escala, o empresariado deve ter de repassar o aumento de custos aos preços

Desemprego, inflação, queda de produtividade e aumento dos riscos trabalhistas e sociais, além de engessar — décadas após a Constituição de 1988 — as relações entre trabalhadores e empresariado. Esses são alguns dos efeitos negativos que o País terá caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que pretende alterar o artigo 7º da Constituição Federal acerca da jornada formal de trabalho, seja aprovada e se torne lei.   

A redução de jornada sem a devida compensação salarial elevaria o custo da hora trabalhada  em 22%, segundo cálculos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Para se ter uma ideia desse impacto e da inviabilidade de absorção desse custos pelas empresas, os reajustes reais firmados em convenção em coletiva, quando concedidos, são de aproximadamente 1% e consideram fatores como ganhos de produtividade. 

Nesse contexto, a elevação abrupta e imposta via Constituição sem nenhuma contrapartida teria um efeito devastador para as empresas — principalmente as Micro, Pequenas e Médias (MPMEs), que dinamizam a força produtiva da economia brasileira. 

O impacto para esses negócios seria decisivo, considerando que são estes que mais pagam tributos, têm menos recursos para se manterem e, ainda assim, geram pelo menos 1 milhão de empregos por ano, segundo o Sebrae. 

O levantamento leva em consideração a queda de cerca de 18% na carga horária semanal. A lei atingiria dois terços dos trabalhadores formais brasileiros (63% dos vínculos trabalhistas tinham contratos entre 41 e 44 horas semanais no ano de 2023, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais, a RAIS) e no caso do comércio varejista e de serviços intensivos em mão-de-obra, esse percentual gira em torno de 90%. Na agricultura e na construção civil, a proporção é semelhante. São atividades que têm sustentado o crescimento da economia brasileira nos últimos anos.

Funcionário no modelo atual (44 horas semanais)

Salário hipotético: R$ 2,2 mil

Custo da hora trabalhada: R$ 10 

Funcionário no modelo proposto (36 horas semanais)

Salário hipotético: R$ 2,2 mil

Custo da hora trabalhada: R$ 12,22 

Variação do volume da carga horária: -18,2%

Variação do custo da hora trabalhada: 22,2% 

Na avaliação da FecomercioSP, representante de 1,8 milhão de empresas no Brasil — responsáveis por aproximadamente 10% do PIB nacional —, a discussão sobre o fim da escala 6x1, ainda sob a justificativa de melhorar a qualidade de vida de trabalhadores e trabalhadoras, deve se dar levando em conta os reflexos econômicos mais amplos que tende a causar.  

Reduções ou fixações da jornada laboral — considerando ajustes ou não dos salários — devem continuar, na visão da Entidade, sendo elaboradas no âmbito das negociações coletivas, conjunto de mecanismos (como as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho) em funcionamento há muito tempo que geram bons resultados para empresas e colaboradores.  

Vale ressaltar que, embora a jornada legal no Brasil seja de 44 horas, a média da jornada negociada é menor: 39 horas. E alguns setores produtivos têm lançado mão dessas convenções para reduzir a jornada dos funcionários, como parte de estratégias próprias de melhoria da produtividade. Há ainda aqueles que ajustam o volume de horas semanais para compensar períodos de jornada menor com outros em que, ao contrário, a demanda é mais abundante.  

Cada setor e cada ramo de atuação têm as próprias particularidades nessa relação. Ademais, imposições atrapalham os possíveis ajustes que podem ser realizados via acordos e convenções.

Medida inflacionária

Como não haveria contrapartida ou garantias de melhoria na produtividade, o empresariado teria, então, de repassar o aumento de custos aos preços, pressionando a inflação.  

A Federação alerta para outros possíveis efeitos negativos da medida: a fragilização dos pequenos negócios, aumentando ainda mais a concentração de capital em grandes players; redução do ritmo de contratações devido ao aumento do custo da hora trabalhada; aceleração de processos de mecanização das atividades (adoção de self checkouts, por exemplo) reduzindo postos de trabalho; a “juniorização” de algumas funções, que consiste na substituição de profissionais mais experientes e de maior salário por colaboradores com menor salário, entre outras consequências que precisam ser muito bem avaliadas pelos parlamentares.  

Produtividade ainda mais afetada 

Outro efeito nocivo da PEC seria afetar a produtividade, que já é historicamente baixa no Brasil. Dados apontaram que, em 2024, cada hora trabalhada por um brasileiro produziu um montante de US$ 21,40.  

Foi o suficiente para manter o País na 78ª colocação no ranking de produtividade global da Conference Board, um dos mais respeitados do planeta. No topo dessa lista estão os norte-americanos, que produzem US$ 94,80 por hora trabalhada.  

Uma série de fatores explica esse fenômeno, como baixa qualificação da mão de obra brasileira, ambiente regulatório complexo, escassez de inovação e alto custo na disponibilidade de capital. Promover reformas e iniciativas para aprimorar essas causas seria uma forma de o governo agir positivamente sobre a jornada laboral e estimular desenvolvimento econômico aliado à qualidade de vida. 

Experiência internacional não é impositiva

Outro aspecto relevante dessa discussão é observar como outros países lidaram com a discussão. A maioria reduziu jornadas com base em mecanismos de negociação coletiva, não impondo uma regra impositiva via Constituição. 

Nos Estados Unidos, por exemplo, houve uma redução de 11 horas no cômputo anual da jornada em um intervalo de 15 anos [tabela 1]. No vizinho México, a queda foi de 37 horas, entre 2010 e 2023, segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Os próprios países da organização diminuíram essa margem em 55 horas no período. A PEC, ao contrário, propõe cortar boa parte da jornada de forma imediata. 

O ritmo dessa alteração ao longo de um determinado período é importante não apenas do ponto de vista legal, mas principalmente porque um processo lento e gradual permite que a sociedade e a economia se ajustem às novas relações trabalhistas, criando estratégias para manter — e, principalmente, aumentar — a produtividade e a renda per capita nacional.

[TABELA 1]

Jornada anual de trabalho dos países da OCDE (2010–2023)

Fonte: OCDE

Além disso, a maioria dos países tem uma jornada negociada menor do que a legal. Isso acontece, justamente, porque os mecanismos de acordos trabalhistas funcionam em diferentes contextos socioeconômicos. 

A jornada negociada brasileira (média de 39 horas), por exemplo, é muito parecida com a de países desenvolvidos, como Estados Unidos (38 horas) e Portugal (38,2 horas). Em comparação com vizinhos latino-americanos, pode-se dizer que os brasileiros têm uma carga de trabalho ainda menor: enquanto estão em atividade produtiva formal por, pelo menos, 1.709 horas por ano, considerando a jornada negociada, esse número é de 1.997 na Colômbia e de 2.255 no México.  

Há casos em que a jornada negociada é muito menor do que a legal, como é na Alemanha, em que a lei estipula 48 horas semanais, mas acordos baixaram-na para 34,2 horas. Nesse sentido, nossa Constituição é flexível, fixando jornada de até 8 horas diárias e 44 semanais.

A FecomercioSP se articulará com os poderes Legislativo e Executivo no intuito de levar dados e análises da realidade nacional a uma discussão mais ampla sobre as jornadas de trabalho. Se, por um lado, a Entidade preza, da mesma forma, pela qualidade de vida de trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, por outro, entende que o desenvolvimento econômico deve ser uma prioridade cuidadosamente observada sob diferentes ângulos para não promover ainda mais desequilíbrios no já intrincado ambiente de negócios brasileiro. 

Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados

* Veja como nós tratamos os seus dados pessoais em nosso Aviso Externo de Privacidade.
Fechar (X)