Legislação
02/09/2026Descumprir direitos autorais pode sair caro para o Comércio; entenda os riscos
Música ambiente em estabelecimentos sem a devida regularização pode causar multas e ações judiciais
A música ambiente é um recurso quase que obrigatório para muitos estabelecimentos comerciais, ao criar atmosfera, acolher clientes e, até, estimular as vendas. No entanto, o que muitos empresários veem como um detalhe simples pode se transformar uma dor de cabeça financeira (e jurídica). A utilização de obras musicais em lojas, padarias, academias e restaurantes, independentemente se for via rádio, TV ou streaming, está sujeita a regras rígidas da Lei de Direitos Autorais, e o descumprimento dessas regras pode gerar prejuízos consideráveis.
A obrigação legal e a atuação do Ecad
A execução pública de músicas em locais de frequência coletiva, como estabelecimentos comerciais, exige autorização prévia e pagamento dos direitos autorais. Esse entendimento está consolidado na Súmula 63 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece serem devidos esses direitos pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) é a entidade responsável por fiscalizar, cobrar e distribuir esses valores a artistas e compositores.
A simples assinatura de um serviço de streaming ou o fato de a música tocar em uma estação de rádio não isenta o comerciante dessa obrigação. O pagamento à plataforma ou a licença da emissora são fatos geradores distintos do uso público da música no ambiente do negócio.
Prejuízos financeiros
Os riscos financeiros para quem ignora a legislação podem ser severos. Confira a seguir.
Cobrança retroativa: a ausência de uma notificação prévia do Ecad não impede a cobrança de valores referentes a períodos anteriores, desde que o órgão comprove o uso da música. Assim, um estabelecimento que toca música por anos sem licenciamento pode ser surpreendido com uma dívida acumulada de um longo período, respeitado o prazo prescricional de três anos, conforme entendimento do STJ.
Multa do artigo 109: a situação se agrava com a possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 109 da Lei 9.610/1998. Essa penalidade pode chegar a 20 vezes o valor que deveria ter sido originalmente pago. Embora o STJ entenda que a multa não deve ser aplicada de forma automática e é reservada para casos de má-fé ou contrafação evidente, o risco de um juiz entender que o descumprimento foi intencional representa uma ameaça real, especialmente para pequenos comerciantes, para quem um valor dessa magnitude poderia inviabilizar o negócio. Em alguns casos, a jurisprudência já se manifestou pelo afastamento da multa quando não comprovada a intenção ilícita, mas a insegurança jurídica permanece.
Risco de interrupção das atividades
Além dos prejuízos financeiros diretos, o descumprimento pode gerar outros tipos de danos. A fiscalização do Ecad é ativa — e, em 2026, já foi noticiada em diversas regiões do País, como no interior de São Paulo. As visitas de fiscais podem causar constrangimento e má impressão perante os clientes, além de forçar o comerciante a desligar o som ambiente de forma abrupta.
A falta de regularização também pode levar a ações judiciais, resultando em custas processuais e honorários advocatícios, aumentando ainda mais o prejuízo.
Como se proteger
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta os comerciantes a buscarem a regularização. Caso seja notificado, o primeiro passo é confirmar a respectiva autenticidade do documento e, em seguida, contatar o Ecad para entender os critérios de cobrança, que levam em conta fatores como a área sonorizada, o ramo de atividade e o grau de utilização da música. Em muitos casos, é possível negociar os valores devidos e regularizar a situação, evitando as penalidades mais severas e garantindo o uso da música com tranquilidade e segurança jurídica.
A prevenção é sempre o caminho mais eficiente e barato para corrigir problemas e diminuir as chances de ser autuado. Portanto, mesmo que o estabelecimento que utiliza o recurso sonoro passível de direito autoral ainda não tenha sido notificado pelo Ecad, deve regularizar a situação.
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