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Legislação

Em audiência pública, FecomercioSP expõe preocupação com formulação de Cadastro Fiscal Positivo

Projeto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tem o objetivo de valorizar os contribuintes em dia com o pagamento de tributos

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Em audiência pública, FecomercioSP expõe preocupação com formulação de Cadastro Fiscal Positivo

Cadastro Fiscal Positivo busca confeir vantagens fiscais às empresas com menor risco de inadimplência tributária
(Arte/Tutu)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) participou, no dia 28 de novembro, de uma audiência pública realizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cujo objetivo era colher sugestões para elaboração do Cadastro Fiscal Positivo.

A proposta visa a instaurar um mecanismo que sirva de base para conferir tratamento diferenciado aos contribuintes em dia com o pagamento de tributos federais. As empresas seriam classificadas em categorias de acordo com o risco de inadimplência, de modo que as mais bem ranqueadas contariam com vantagens fiscais.

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Na audiência pública, a FecomercioSP expôs que a implementação de um sistema de classificação que não prevê tratamentos dessemelhantes entre os contribuintes que estão no mesmo grupo é bastante difícil. Além disso, o mecanismo, em vez de valorizar o bom contribuinte, pode se tornar um cadastro negativo, em que são aplicadas sanções aos considerados “maus contribuintes”, semelhante a um banco de dados público, o que é vedado pela jurisprudência, principalmente no que diz respeito à divulgação das notas atribuídas às empresas.

A Entidade também demonstrou preocupação com a definição de “mau contribuinte”, uma vez que a Receita Federal sustenta que o conceito deve ser aplicado à empresa que possui débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), posição que contradiz a legislação e a jurisprudência.

Nesse sentido, a Federação salientou que, para definição de “mau contribuinte”, devem ser levados em conta os seguintes critérios: decisão condenatória irrecorrível, desconsiderando procedimentos administrativos ou processos em andamento, mesmo que em fase recursal; somente questões diretamente relacionadas ao contribuinte, desconsiderando a situação fiscal de terceiros; e apenas fatos ocorridos após a eventual entrada em vigor do Cadastro Fiscal Positivo.

A FecomercioSP solicitou a suspensão da implementação do sistema para que o assunto seja mais debatido. A PGFN ficou encarregada de analisar as propostas.

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