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Legislação

Empresas deixam de utilizar conta vinculada relativa a verbas trabalhistas de empregados terceirizados

Para a FecomercioSP, a mudança é positiva, pois reduz a burocracia para as empresas

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Empresas deixam de utilizar conta vinculada relativa a verbas trabalhistas de empregados terceirizados

A norma revoga a Resolução 495/PRES/INSS que determinava o depósito exclusivo em conta vinculada
(Arte: TUTU)

As empresas que contratam serviços terceirizados deixam de ser obrigadas a utilizar uma conta depósito bancária vinculada no âmbito do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) para o pagamento de direitos trabalhistas desses empregados.

A mudança ocorre com a publicação da Portaria INSS 1463, no Diário Oficial da União (DOU), em 12 de julho. Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a mudança é positiva, pois reduz a burocracia para as empresas.

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A nova norma revoga a Resolução 495/PRES/INSS, de 4 de setembro de 2015, que determinava o depósito exclusivo em conta vinculada, mantida em instituição bancária, para retenção do provisionamento dos valores para pagamento dos encargos trabalhistas relativos a: 13º salário; férias e 1/3 constitucional de férias; multa sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); contribuição social para as rescisões sem justa causa e encargos sobre férias;  1/3 constitucional de férias; e 13º salário, devidos mensalmente às empresas contratadas para prestação de serviços, continuados ou não, com dedicação exclusiva de mão de obra.

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