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Legislação

Equidade salarial: empresas associadas à FecomercioSP estão dispensadas de publicar relatório e elaborar plano de mitigação

Liminar garante dispensa das obrigações até que seja assegurado o direito à indicação de inconsistências e à análise pelo MTE

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Equidade salarial: empresas associadas à FecomercioSP estão dispensadas de publicar relatório e elaborar plano de mitigação
Dispensa das obrigações é válida apenas para empresas associadas à FecomercioSP. (Arte: TUTU)

As empresas associadas à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) estão dispensadas da publicação do relatório de transparência salarial e da elaboração de um plano de mitigação, exigidos pela Lei 14.611/23, conhecida como Lei de Igualdade Salarial.

É inegável que essa norma representa um marco positivo ao País na busca pela equidade no ambiente laboral, uma vez que o preceito visa combater as disparidades salariais quanto a gênero, raça, entre outros, impondo às empresas com mais de 100 empregados a obrigação de fornecer dados detalhados sobre remunerações.

Entretanto, o curto prazo para as apresentações do relatório e do plano de ação — além da falta de diálogo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — gera insegurança jurídica aos negócios que estão se esforçando para se adaptarem. Por isso, a dispensa dessas obrigações para as empresas associadas à FecomercioSP é uma grande conquista, uma vez que, agora, essas companhias têm direito ao contraditório na hora de enviar as informações e à retificação de possíveis inconsistências para seguir dentro da lei, evitando as sanções legais e os danos à imagem.

Isso só foi possível graças ao mandado de segurança coletivo impetrado pela Federação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que julgou procedente o pedido para suspender os efeitos do decreto e da portaria relacionados à igualdade salarial e à transparência nos critérios, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e em outras legislações.

Na decisão, o TRF-3 entendeu que uma divulgação potencialmente equivocada ou incompleta do relatório poderia gerar danos à imagem das empresas. Portanto, suspendeu a obrigatoriedade da publicação do relatório de transparência e a elaboração do plano de ação até que seja assegurado a esses negócios o direito à indicação de inconsistências e à analise destas pelo MTE para fins de retificação ou manutenção do relatório.

Vale destacar que a dispensa das obrigações é válida apenas para empresas associadas à FecomercioSP.

Webinário exclusivo

Em março, a Federação promoveu um webinário sobre a Lei de Igualdade Salarial, que listou tudo o que as empresas precisam saber para atender às exigências da nova legislação. Confira a seguir.


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