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Legislação

Estratégias para resolução de conflitos jurídicos trabalhistas se destacam na Feira Couromoda

Em palestra, advogado e consultor da FecomercioSP Eduardo Pastore também esclarece pontos essenciais à contratação de terceirizados, MEIs e pessoas jurídicas

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Estratégias para resolução de conflitos jurídicos trabalhistas se destacam na Feira Couromoda

"80% dos problemas jurídicos de trabalho têm origem na gestão", disse Pastore
(Foto: Christian Parente)

Ações simples que podem ser implementadas na gestão das empresas para reduzir as reclamações trabalhistas na Justiça foram debatidas na 47ª Feira Internacional de Calçados, Artefatos de Couro e Acessórios de Moda (Couromoda), em São Paulo. Para o advogado e consultor da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) Eduardo Pastore, as empresas precisam se concentrar em estabelecer procedimentos de comunicação que tratem os problemas na origem, antes que avancem para conflitos mais graves.

“O empresário precisa saber que 80% dos problemas jurídicos de trabalho têm origem na gestão. São problemas de gestão, mas que se transformam em problemas jurídicos. A premissa fundamental é que uma comunicação deficiente gera uma série de conflitos relacionados a trabalho. Palavras na área trabalhista são extremamente importantes. Dependendo da forma como o empregado é tratado ou demitido, isso pode gerar uma bomba para o negócio”, disse Pastore.

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Ele explicou que o empreendedor não deve olhar a legislação como o único meio de garantir segurança jurídica. “Essa é apenas uma parte. Internamente, o empreendedor deve encontrar meios de resolver conflitos. Estar aberto para ouvir as reclamações é uma forma de evitar que elas terminem em sindicatos ou nas secretarias de trabalho”, pontuou.

Terceirização

Pastore também analisou questões que ainda geram dúvidas sobre a terceirização de serviços e sobre a contratação de Microempreendedor Individual (MEI) e pessoas jurídicas. Ele explicou que a regra de ouro desse tópico é que o empresário tenha em mente que está comprando um serviço, não a mão de obra.

A contratação de MEIs e pessoas jurídicas, afirmou, para dar certo, necessita que o contratante respeite os princípios de não haver pessoalidade, subordinação direta, onerosidade e habitualidade com a pessoa que presta o serviço. Caso contrário, o contexto dessa relação passará a ser de vínculo trabalhista, o que garante ao funcionário todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Não adianta contratar o MEI ou a pessoa jurídica e ela ter de cumprir horários de forma semelhante aos funcionários na CLT; esse contratado não pode ser um prestador de serviços apenas no papel. Se a realidade mostrar algo diferente do que está nos contratos, será a realidade que predominará na decisão do juiz do trabalho, os documentos terão um peso relativo”, frisou.

No caso de terceirizados, ele comentou que ameaçá-los com advertências ou fazer exigências diretamente, por exemplo, pode dar início a uma ação trabalhista.

O advogado alertou ainda que a Reforma Trabalhista (lei n.º 13.467/17) estabeleceu que a contratação de uma prestadora de serviços especializados (uma terceirizada) criará um vínculo de responsabilidade subsidiária entre as duas partes. Isso significa que o contratante deverá fiscalizar e monitorar se a empresa contratada está cumprindo todas as regras trabalhistas devidamente. “Se for negligente, se não vigiar ou fiscalizar, se tornará solidária, isto é, também será responsável pelo desrespeito à lei”, completou.

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