Negócios
17/04/2026‘Expresso MEI’: tire as dúvidas sobre as declarações do IRPF e da anual do MEI
Afinal, o Microempreendedor Individual é obrigado a fazer os dois processos? Incertezas podem custar caro e impactar a saúde financeira do negócio
Todo ano, os contribuintes são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), mas muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) ainda não sabem com clareza se precisam realizar o processo — ainda mais que a obrigação coincide, inclusive no mesmo mês, com a entrega da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI).
Para sanar todas as dúvidas, o boletim Expresso MEI de abril explica todos os pontos das duas declarações para os empreendedores se programarem com antecedência sem sofrer sustos. Afinal, os prazos finais para as entregas das declarações se aproximam: 29 de maio (DIRPF) e 30 de maio (DASN-SIMEI).
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A edição de abril do boletim também traz uma matéria sobre crescimento sustentável, que alerta para a necessidade de elaborar um planejamento sólido para as empresas não transformarem o sucesso em pesadelo. Crescer é o desejo de todos os empreendedores, porém aumentar as vendas significa, na mesma proporção, elevar os gastos, além de possivelmente ser enquadrado em um regime fiscal mais oneroso, entre outras mudanças importantes.
Por fim, o assessor Alberto Borges de Carvalho Junior repercute o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que tramita em passo de urgência na Câmara dos Deputados. O projeto busca atualizar os valores de enquadramento do MEI e do Simples Nacional. Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano sem perder o direito às vantagens do regime, como a tributação reduzida e os benefícios previdenciários.
No entanto, enquanto não for aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente da República, o limite atual permanece valendo para o ano-calendário de 2026.
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