Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Nova chance para quitar dívidas: PGFN abre edital com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos

Programa de transação tributária permite regularizar débitos de até R$ 45 milhões com condições especiais para pessoas físicas, MEIs e pequenas empresas

Ajustar texto A+A-

Nova chance para quitar dívidas: PGFN abre edital com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos

Até o dia 30 de setembro, as pessoas físicas e jurídicas com dívidas com a União poderão negociar condições facilitadas para a quitação dos débitos. O Edital 6/2026, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Diário Oficial da União, abre quatro modalidades diferentes de transação para débitos inscritos em dívida ativa, com valor consolidado de até R$ 45 milhões.

A novidade contempla tanto débitos tributários (como impostos federais) quanto não tributários, e oferece desde descontos expressivos em multas e juros até prazos alongados de pagamento, que podem ultrapassar dez anos em alguns casos, com a possibilidade de usar precatórios federais, sejam próprios ou adquiridos de terceiros, para pagar ou abater o saldo da dívida. A adesão é feita exclusivamente pelo Portal Regularize, e exige atenção a prazos, regras e condições específicas.

Adesão e negociação

Podem ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União de dois períodos diferentes, dependendo da modalidade escolhida:

  • Para a Transação de Pequeno Valor, os débitos devem estar inscritos até 1º de junho de 2025;
  • Para as demais modalidades (capacidade de pagamento, débitos irrecuperáveis e garantidos por seguro fiança), a data limite da inscrição é 3 de março de 2026.

É importante destacar que a adesão deve abranger todas as inscrições elegíveis do contribuinte – não é permitido escolher apenas algumas dívidas. Porém, é possível combinar diferentes modalidades de transação para um mesmo conjunto de débitos.

Modalidade 1 – Capacidade de pagamento

Nesta linha, o sistema da PGFN classifica automaticamente o contribuinte em categorias (de "A" a "D"), com base em seus próprios dados fiscais e histórico de conformidade. Quanto menor a capacidade de pagamento presumida, maiores os benefícios.

As condições são:

Pagamento à vista: desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, respeitado o limite de 65% de desconto sobre o valor total da dívida. Esse limite sobe para 70% para pessoas físicas, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.

Pagamento parcelado: entrada fixa de 6% do valor total, sem desconto, paga em até 6 prestações mensais (ou 12 para os grupos favorecidos). O saldo restante pode ser quitado em até 114 meses (ou 133 meses para os grupos com direito a 70% de desconto), com redução nos juros e multas dentro dos mesmos limites.

Caso o contribuinte discorde da classificação automática recebida, é possível pedir revisão da capacidade de pagamento diretamente no portal.

Modalidade 2 – Débitos irrecuperáveis

Essa modalidade é voltada para situações em que a dívida é considerada de difícil recuperação, como:

  • Inscrições há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão;
  • Exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos;
  • Empresas falidas, em recuperação judicial ou com CNPJ baixado, inapto ou suspenso;
  • Pessoa física com registro de óbito.

Nesses casos, o contribuinte pode optar por pagamento:

À vista: desconto de até 100% sobre encargos, com o mesmo teto de 65% (ou 70% para os grupos favorecidos) sobre o valor total de cada inscrição;

Parcelado: entrada de 5% do total, sem desconto, em até 12 prestações. O saldo pode ser pago em até 108 meses (ou 133 meses para MEIs, pequenas empresas e pessoas físicas), mantendo-se os descontos máximos de 65% ou 70%.

Modalidade 3 – Pequeno valor

Voltada para desburocratizar a regularização de dívidas menores, essa faixa é dividida em duas subcategorias:

Débitos de MEI (código de receita 1537) de até cinco salários mínimos: desconto fixo de 50% sobre o valor total, pagável em até 60 parcelas.

Débitos de pessoa física, MEI, ME ou EPP de até 60 salários mínimos: à vista com 50% de desconto sobre o total; e parcelado com entrada de 5% em até 5 vezes, com descontos escalonados – quanto menor o número de parcelas, maior o abatimento concedido.

Modalidade 4 – Débitos garantidos

Para dívidas já com garantia (seguro ou fiança) e que tenham decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte, a negociação ocorre sem desconto, mas com possibilidade de parcelamento:

  • Entrada de 50% e saldo em até 12 meses;
  • Entrada de 40% e saldo em até 8 meses;
  • Entrada de 30% e saldo em até 6 meses.

Cuidados importantes

A PGFN estabeleceu pontos que valem para todas as modalidades:

  • Quem já tem débitos em parcelamento ou transação anterior precisa desistir formalmente do acordo vigente para aderir ao novo edital;
  • Não é permitido usar créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para abater o valor;
  • Está vedada a adesão de contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos 2 anos;
  • Para débitos previdenciários (como os códigos 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537), o prazo máximo de pagamento é de 60 meses, por força constitucional;
  • O pagamento da primeira parcela (entrada) deve ser feito até o último dia útil do mês da adesão; caso contrário, o pedido é indeferido;
  • Todas as parcelas serão corrigidas pela taxa Selic, com acréscimo de 1% referente ao mês do pagamento.

Renúncia de direitos

Antes de aderir, o contribuinte deve avaliar com cuidado a viabilidade do acordo, pois a adesão implica renúncia automática ao direito de questionar judicial ou administrativamente a validade dos débitos negociados. Ou seja, ao aceitar as condições, o devedor reconhece a dívida e abre mão de futuras contestações sobre aquele valor.

O prazo final é 30 de setembro de 2026, e todo o processo é digital, pelo Portal Regularize. A recomendação da assessoria da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é que os interessados simulem as opções com antecedência, verifiquem a classificação automática e, se necessário, solicitem revisão, para aproveitar ao máximo os descontos e prazos oferecidos.

Caso a dívida esteja em discussão judicial, é importante enviar a cópia do pedido de desistência da ação (ou do recurso) em até 60 dias contados a partir da adesão. Se o documento não for apresentado dentro desse prazo, o acordo poderá ser cancelado.

Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados

* Veja como nós tratamos os seus dados pessoais em nosso Aviso Externo de Privacidade.
Fechar (X)