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Legislação

Faltas justificadas no trabalho: tire suas dúvidas quanto a aspectos legais

‘Tome Nota’ de maio seleciona perguntas frequentes sobre o tema, como a existência ou não de um limite anual ou o prazo para a apresentação de atestados médicos

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Faltas justificadas no trabalho: tire suas dúvidas quanto a aspectos legais
Na seção sobre decisões judiciais, o boletim destaca a decisão do STF sobre a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica (Arte: TUTU)

As faltas justificadas, sem desconto no salário, estão previstas em lei — e tanto o empregado quanto o empregador precisam saber das exigências e dos benefícios permitidos. Esse é o tema central do Tome Nota de maio, boletim produzido e editado mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Além de explicar o tema, a edição, de número 236, seleciona as dúvidas mais frequentes, como a existência ou não de um limite anual ou o prazo para a apresentação de atestados médicos.

A publicação também apresenta os detalhes do edital de transação PGM 1/2023, que concede descontos de até 95% em juros e multa de dívidas tributárias de IPTU e ISS para os setores mais afetados pela pandemia, a fim de que regularizem os débitos por meio de acordo de transação tributária.

Na seção sobre decisões judiciais, o boletim destaca a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), que possibilitava a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.

Confira também análise da decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o recurso de um empregado que pretendia invalidar a prorrogação da jornada de trabalho em atividade insalubre sem autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prevista em norma coletiva.

Já na seção “Tribuna Contábil”, Carlos Alberto Baptistão, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP), questiona, em artigo, a quem o sistema tributário atual atende.

Acesse aqui o conteúdo completo da edição de maio do Tome Nota.

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