Legislação
05/02/2026Novas regras para benefícios fiscais dificultam acessos e afetam as empresas do lucro presumido
Boletim ‘Tome Nota’ de fevereiro detalha cada questão da legislação e os pontos de atenção para os negócios que lidam diretamente com os incentivos
A Lei Complementar (LC) 224/2025 entra em vigor com corte linear de 10% em incentivos fiscais, regras mais duras e impacto direto sobre o lucro presumido. Isso signfica que a era da ampla e irrestrita renúncia fiscal chegou ao fim. A LC 224 institui um teto global para benefícios e promove um “enxugamento” de 10% na maioria dos incentivos vigentes.
Para empresas, representa revisão de cálculos, reavaliação de planejamentos e a urgente necessidade de adaptação. O boletim Tome Nota de fevereiro traz um guia completo para navegar nessa nova era tributária.
Confira o boletim Tome Nota na íntegra
Apagão de mão de obra
A qualificação profissional é um gargalo crítico no Comércio e nos Serviços do Brasil. Praticamente todas as empresas desses setores têm dificuldade para encontrar talentos qualificados. Esse cenário reflete diretamente na sua produtividade, na qualidade do atendimento e na competitividade. O boletim traz dicas de como utilizar a tecnologia para qualificar os colaboradores.
Decisões judiciais
A edição de fevereiro do Tome Nota também dá destaque para duas decisões importantes a empresas e colaboradores: a primeira traz um alerta para companhias que descumprirem obrigações tributárias acessórias, pois, agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou novas regras e multas; a segunda ação diz respeito a folgas e férias, em que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida a norma coletiva que prevê 180 dias por ano.
Peso sobre o contribuinte
Por fim, Abram Szajman e Ivo Dall’Acqua Júnior, respectivamente, presidente e vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), debatem a sanha do governo de onerar os contribuintes em vez de realizar cortes de gastos internos e promover uma ampla Reforma Administrativa.
Baixe, gratuitamente, o boletim Tome Nota completo
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