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Legislação

Nova lei regulamenta Comitê Gestor com poderes amplos e gera tensão federativa

Concentração de poder do órgão, que assume funções administrativas e legislativas, pode reduzir Estados e municípios a meros recebedores de recursos

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Nova lei regulamenta Comitê Gestor com poderes amplos e gera tensão federativa

A publicação da Lei Complementar (LC) 227/2026 inicia, na prática, a fase de transição da Reforma Tributária, com a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), que fará a gestão e a operacionalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Apesar do discurso de integração e eficiência, a estrutura do comitê tem gerado preocupação entre juristas, técnicos e auditores fiscais, que veem na nova entidade uma concentração excessiva de poder, esvaziando a autonomia dos entes federativos e invadindo funções constitucionalmente reservadas ao Legislativo.

O CGIBS, definido como uma entidade pública especial com autonomias técnica, administrativa, orçamentária e financeira, será responsável pela administração compartilhada do IBS. Dentre suas competências, destacam-se a edição do regulamento único do imposto, a uniformização de interpretações legais, a arrecadação, a distribuição de recursos e a decisão sobre contenciosos administrativos.

Na prática, o comitê passa a centralizar decisões que antes eram distribuídas entre Estados e municípios, podendo transformá-los em receptores passivos de valores arrecadados, sem poder efetivo da gestão tributária.

Autonomia para legislar

Um dos pontos mais críticos é o caráter quase legislativo das atribuições do CGIBS. O comitê não apenas regulamenta, mas também uniformiza a interpretação da legislação e institui obrigações acessórias — funções que, segundo a Constituição Federal, são de competência exclusiva do Congresso Nacional (Câmara e Senado).

Em contrapartida, o Conselho Superior do CGIBS, que tem função de eleger dirigentes, aprovar o regulamento único do IBS e o regimento interno, uniformizar a interpretação da legislação, aprovar orçamento, contas e diretrizes de cobrança e deliberar sobre matérias relacionadas ao IBS e à sua harmonização com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), será composto por 54 representantes paritários de Estados e municípios, prometendo dar voz e força de decisão de forma igualitária para cada ente.

Apesar da representação formal, perde-se a capacidade de se considerarem as particularidades regionais, que exigiam, muitas vezes, a adaptação da fiscalização e a cobrança às realidades local em nome da uniformidade.

Fiscalização e cobrança

O comitê também vai coordenar a fiscalização e a cobrança do IBS, podendo delegar ações, mas sempre mantendo o controle final sobre processos e decisões. Embora a lei preveja a atuação conjunta de entes em operações com mais de um interessado, a última palavra sobre custos, partilha de multas e organização será do comitê.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apoia a desburocratização e a uniformização das regras para cobranças de tributos, mas sinaliza que a impossibilidade de interpretar a legislação fora do âmbito do Comitê Gestor pode refletir em aumento do contencioso judiciário.

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