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Legislação

FecomercioSP apoia medidas de parcelamentos de dívidas dos contribuintes, em tramitação na Comissão Mista do Congresso Nacional

Medidas provisórias 780 e 783 criam novas modalidades de parcelamento que variam de 175 a 239 parcelas mensais para quitar dívidas com o fisco, e dão até 90% de desconto para pagamentos à vista

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FecomercioSP apoia medidas de parcelamentos de dívidas dos contribuintes, em tramitação na Comissão Mista do Congresso Nacional

Novos programas de parcelamentos contêm reduções que variam de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora e de ofício, bem como os encargos legais
(Arte/Banco de Imagens)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e seu Conselho de Assuntos Tributários (CAT) encaminharam, nesta quarta-feira (5/7), dois ofícios para os membros da Comissão Mista do Congresso Nacional apoiando as Medidas Provisórias nº 780 e nº 783, ambas de 2017, que preveem a criação do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) e a instituição do Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD).

Os novos programas de parcelamentos contêm reduções que variam de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora e de ofício, bem como os encargos legais. Já para os pagamentos à vista, o programa concede uma redução de 90% nos juros e nas multas de mora. No caso do segundo programa, o desconto será apenas para os juros de mora. As MPs também criam novas modalidades de parcelamentos de até 239 mensalidades para os débitos tratados pela MP 780, e 175 parcelas para os débitos tratados pela MP 783.

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Segundo texto da MP 780, que cria o PRD, será permitida a renegociação de débitos não tributários com as autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal (PGF), exceto dívidas com autarquias e fundações vinculadas ao Ministério da Educação e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O PRD permite a renegociação de débitos inscritos ou não em dívida ativa, para pessoas físicas ou jurídicas, incluindo aqueles que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores ou que estejam em discussão administrativa ou judicial, desde que vencidos até 31 de março de 2017 e cuja adesão se dê em até 120 dias após a publicação da regulamentação.

A FecomercioSP e o CAT esperam a aprovação das Emendas nº 1, 3, 5, 7, 8, 13, 14, 16, 19, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 31, 32, 33, 34, 35, 41, 42, 47, 48, 49, 50, 51, 52 e 54, apresentadas durante a tramitação da matéria na Comissão Mista da MP 780/17, sob o cuidado do senador relator Wilder Morais (PP/GO), bem como do deputado revisor, Alfredo Kaefer (PSL/PR).

Já a MP 783, que institui o Pert, permite a inclusão dos débitos de natureza tributária ou não, vencidos até 30 de abril de 2017, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da medida provisória.

Durante a tramitação das MPs na Comissão Mista do Senado, a Federação e o CAT esperam que sejam aprovadas todas as alterações que ampliam os benefícios a contribuintes que queiram aderir aos programas, tendo em vista que, desde 2015, os empresários do setor de comércio e serviços vêm amargando um longo período de estagnação e recessão, que prejudicou especialmente aqueles que não tiveram condições de honrar os seus compromissos tributários.

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