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Legislação

FecomercioSP defende criação do Código de Defesa do Contribuinte em âmbito federal

Após aprovação na Câmara dos Deputados, PLP 17/22 segue para análise no Senado

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FecomercioSP defende criação do Código de Defesa do Contribuinte em âmbito federal

Com o objetivo de auxiliar no melhor desenvolvimento do código, o Conselho de Assuntos Tributários (CAT) 
(Arte: TUTU)

*Atualização em novembro de 2022: PLP 17/22, que Código de Defesa do Contribuinte em âmbito nacional, segue para análise no Senado após aprovação na Câmara dos Deputados.

A criação de um Código de Defesa do Contribuinte em âmbito nacional – que consolide os direitos, as garantias e os deveres do indivíduo sujeito à tributação perante o Estado – é fundamental, uma vez que busca diminuir a assimetria entre os contribuintes e o Fisco.

Em razão da importância do tema, a Câmara dos Deputados aprovou, no dia 24 de maio, véspera do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, requerimento de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 17/22, que estabelece normas gerais sobre direitos, garantias e deveres do contribuinte, principalmente quanto à interação com a Fazenda pública. Com isso, o projeto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário.

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Com o objetivo de auxiliar no melhor desenvolvimento do código, o Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) encaminhou algumas considerações sobre o projeto em questão.

O conselho traz como sugestões para inclusão no texto, a possibilidade de alteração do Código Tributário Nacional, para reduzir o prazo dos institutos da prescrição e decadência de cinco para três anos. O CAT propõe ainda que haja a inclusão expressa da prescrição intercorrente no CTN, a fim de garantir a segurança jurídica ao contribuinte para alegar esse instituto, além de reduzir o tempo de perpetuação dos conflitos no âmbito judicial – e que seja limitado a três anos o prazo concedido ao Fisco para promover atos de cobrança durante o trâmite processual.

Na manifestação, a FecomercioSP sugere também mais duas mudanças na redação do PLP:

* vedação da utilização da certidão negativa como sanção política: tal medida pode ser efetivada com a inclusão, no texto do Código Tributário Nacional (CTN), de que que a certidão negativa de débitos fiscais não impeça que o contribuinte participe de processo licitatório aberto pelo credor. No que concerne à amortização da dívida, poderia haver disposição possibilitando ao credor incluir cláusula no contrato que permita a retenção de porcentual para este fim;

 * fixação de sanções para o ente federado que não consolidar anualmente a legislação tributária: por meio de alteração do artigo 212 do CTN, tal medida pode ser estabelecida ao configurar como crime de improbidade administrativa, por omissão, a falta de efetivação, pelo ente federado, da consolidação.

Codecon Federal

Outra proposta é a inclusão no projeto de lei complementar de disposição que determine a instituição do Conselho de Defesa do Contribuinte em âmbito Federal (Codecon) como órgão consultivo, de composição paritária, similar ao Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon/SP).

A experiência paulista confirma a importância da criação do Codecon federal para assegurar, em todo o País, a defesa dos interesses do contribuinte previstos no Código de Defesa do Contribuinte, para que possam ter uma relação mais simétrica com relação ao Fisco.

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