Legislação
13/08/2018FecomercioSP é favorável à definição de prazo para consulta tributária
Demora da administração tributária em responder as demandas prejudica os empresários brasileiros
Resposta ágil evitaria o recolhimento de tributos em atraso ou multas por causa de uma interpretação errônea da legislação
(Arte: TUTU)
A fixação de prazo para as respostas feitas à administração tributária traria mais segurança jurídica ao contribuinte, que, hoje, fica inseguro sobre como proceder com relação ao tema da consulta. Existem casos em que a análise chega a demorar um ano, e os contribuintes decidem entrar na Justiça para conseguir uma resposta à consulta.
A administração tributária no Brasil é realizada pela Secretaria da Receita Federal, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, e em âmbito estadual ou municipal, pelas Secretarias da Receita dos Estados e Secretarias de Receitas Municipais. O volume de trabalho é a explicação dada para a demora em analisar questões que são encaminhadas.
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Agilizar a assistência prestada ao contribuinte se faz necessária, porque o sistema tributário brasileiro é muito complexo e conhecido mundialmente pela alta carga. A favor de simplificar e desburocratizar o sistema, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) sugere a criação de um prazo predeterminado para essas respostas. A medida daria a oportunidade para o empresário planejar sua atividade e evitar recolhimentos de tributos em atraso ou penalidades por causa de uma interpretação errônea da legislação.
O processo de consulta é utilizado quando o contribuinte tem dúvidas do enquadramento jurídico tributário em relação à legislação frente a determinado fato relacionado à sua atividade. Para sanar o questionamento, ele envia uma consulta à administração pública tributária.
A resposta positiva indica que o empresário está de acordo com a legislação. Entretanto, se for negativa, o contribuinte precisa recolher eventuais diferenças dos tributos em atraso com juros e correção monetária dentro do prazo de 30 dias da ciência da resposta. Se esse prazo for ultrapassado, cabe multa moratória e fiscalização. Vale destacar que de acordo com a legislação nenhum procedimento fiscal será instaurado contra o contribuinte relativamente à espécie consultada, a partir da apresentação da consulta até o trigésimo dia subsequente à data da ciência do resultado da consulta.
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