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Legislação

FecomercioSP pede ao Procon-SP alinhamento na aplicação efetiva da dupla visita

Ofício entregue no último dia 16 ao diretor-executivo do órgão, Fernando Capez, pede a revisão da Portaria n.º 51/2018

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FecomercioSP pede ao Procon-SP alinhamento na aplicação efetiva da dupla visita

FecomercioSP acredita que um trabalho de ações educativas pode fortalecer os direitos do consumidor
(Arte: TUTU) 

A fiscalização que foge do caráter orientador nas relações de consumo prejudica os estabelecimentos de micro e pequeno porte, que muitas vezes são multados sem saber que agiam de maneira irregular. Para que a aplicação efetiva da dupla visita seja regra e não exceção, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entregou nesta quarta-feira (16) ofício ao diretor-executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), Fernando Capez.

O texto pede a revisão da Portaria n.º 51/2018 do órgão, que restringiu os direitos estabelecidos na Lei Complementar n.º 123/2006, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, ao elencar uma série de exceções que, na prática, impedem a fiscalização orientadora no Estado.

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Durante a audiência realizada com o Procon-SP, a FecomercioSP alertou sobre a necessidade de se iniciar um trabalho de ações educativas para fortalecimento dos direitos do consumidor, por entender que ações diretas de orientação aos fornecedores e aos próprios consumidores se mostram mais eficazes ao longo do tempo. No encontro, Capez informou que a sua atuação à frente do Procon-SP tem este viés orientativo.

O ofício encaminhado anteriormente aos parlamentares reafirma a necessidade de que as fiscalizações na atividade empresarial sejam feitas de forma a não prejudicar a atividade econômica.

Histórico
O critério de dupla visita para lavratura de autos de infração atualmente está incluso na LC n.º 123/2006 e, também, na LC n.º 155/2016 – que trouxe alterações à primeira.

A lei mais atual determinou que a fiscalização deve ser prioritariamente orientadora também nas relações de consumo, sendo que o grau de risco deveria ser compatível com a atividade. Esse foi um dos empenhos da FecomercioSP à época, já que a lei de 2006 não incluía esse item.

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