Legislação
09/11/2021FecomercioSP pede que STF decida pela exclusão do ISS do cálculo de PIS/Cofins
Entidade argumenta que imposto municipal deve receber o mesmo tratamento jurídico dado ao ICMS
Manutenção do ISS na base de cálculo de PIS/Cofins traz prejuízo de R$ 3 bilhões às empresas
(Arte/Tutu)
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio dos conselhos de Assuntos Tributários (CAT) e Superior de Direito (CSD), manifesta, ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ter o mesmo tratamento jurídico do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de modo que seja excluído de base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Por meio de um Memorial de Julgamento, referente ao Recurso Extraordinário (RE) 592.616 (Tema 118), encaminhado no dia 29 de outubro, a Entidade salientou que a decisão a respeito do assunto afetará milhões de empresas do setor de serviços, sobretudo as que apuram o Imposto de Renda (IR) por meio dos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.
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Aos ministros, a Entidade lembra que, em julgamento realizado em março deste ano, seguindo decisão proferida em 2017, o STF definiu que o ICMS não deveria entrar no cálculo de PIS/Cofins (Tema 69). Embutir o imposto estadual na conta seria, portanto, inconstitucional, uma vez que o ICMS não tem relação com a receita financeira da empresa.
Na ocasião, a Suprema Corte entendeu que só podem ser considerados como receitas os montantes que impactam o patrimônio do contribuinte. Deste modo, tributos apurados pela contabilidade, mas recolhidos aos cofres públicos não podem ser considerados como receita, devendo, assim, ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins.
No caso do ISS, o tributo é integralmente repassado aos cofres dos municípios, não podendo ser considerado receita nem faturamento, uma vez que não integra o patrimônio da empresa.
Com isso, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da previsibilidade nas relações entre contribuinte e Poder Público, o imposto municipal deve ser tratado de forma semelhante à aplicada ao tributo estadual, isto é, não deve incidir na apuração do PIS e da Cofins.
Assim, a Entidade argumenta que não há justificativa para o tratamento diferenciado entre os tributos. Além disso, de acordo com os artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil (CPC), os tribunais devem uniformizar as jurisprudências, de modo que, estáveis e coerentes, proporcionem mais segurança jurídica ao contribuinte.
Impacto econômico
Além dos aspectos legais, a FecomercioSP estima que a manutenção do ISS na base de cálculo de PIS/Cofins resulte em prejuízo da ordem de R$ 3 bilhões às empresas.
A projeção leva em consideração dados de 2018 correspondentes à carga tributária total (R$ 2.625 bilhões), à soma da contribuição ao PIS e à Cofins (R$ 129 bilhões) e ao total do ISS apurado (R$ 60 bilhões). Deste modo, tendo em vista que as contribuições representam, aproximadamente, 4,91% da arrecadação tributária do País, ao excluir o ISS da base de cálculo dos dois tributos, o valor de R$ 129 bilhões cai para R$ 126 bilhões.
Diante disso, a Entidade ressalta que o impacto econômico de R$ 3 bilhões sobre as empresas não pode nem sequer ser cogitado, até porque o setor privado ainda tenta se recuperar da crise econômica gerada pela pandemia de covid-19.
Dessa forma, tanto pela segurança jurídica como pelos impactos econômicos de uma decisão diferente da esperada, a FecomercioSP solicita que a Suprema Corte dê ao ISS o mesmo tratamento jurídico conferido ao ICMS, excluindo, assim, o referido imposto municipal da base de cálculo do PIS e da Cofins.
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