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Legislação

FecomercioSP pede veto a artigo de projeto de lei municipal que estabelece preço público para aplicativos de transporte de passageiros e de entregas

Artigo do Projeto de Lei Municipal (PLM) 445/2021 pode onerar empresas e prejudicar consumidores

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FecomercioSP pede veto a artigo de projeto de lei municipal que estabelece preço público para aplicativos de transporte de passageiros e de entregas

FecomercioSP ressalta a importância da implementação de políticas públicas inovadoras capazes de atrair empresas
(Arte: TUTU)

Uma eventual cobrança de tarifa para os aplicativos de transporte de passageiros e de entrega ou a implementação de medidas que venham a criar barreiras à entrada dessas empresas no mercado poderão ter impacto negativo na economia local.

Por isso, o Conselho de Comércio Eletrônico (CCE) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) pede o veto ao artigo 2º do Projeto de Lei Municipal (PLM) 445/2021, aprovado na Câmara de São Paulo no dia 16 de julho. A medida se sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes permitirá ao município tarifar os aplicativos de entrega e de transporte na cidade de São Paulo, como Ifood, Uber, Rappi, 99, entre outros.

Isso reduziria a renda dos parceiros, oneraria os consumidores e desestimularia iniciativas inovadoras e a própria continuidade dos negócios, principalmente entre as pequenas empresas, em um período de crise econômica e sanitária como a atual.

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Contrária a esta possibilidade, a FecomercioSP ressalta que os aplicativos de transporte de passageiros e de entregas vêm exercendo um papel fundamental na economia, principalmente diante do atual cenário da pandemia de covid-19. Muitas pessoas desempregadas encontraram nos aplicativos uma forma de gerar renda. No mesmo sentido, em um período no qual o distanciamento social ainda se faz necessário como forma de diminuir a proliferação do covid-19, os estabelecimentos comerciais e os prestadores de serviços se utilizam das plataformas digitais para ofertar e fazer chegar as mercadorias até o consumidor.

O valor da tarifa ainda não foi definido e deverá ocorrer, caso o texto do PL seja sancionado, por meio de regulamentação da administração municipal. Entretanto, caso a proposta seja sancionada, a Entidade pede que não sejam aplicadas tarifas para as plataformas digitais que reúnem consumidores e prestadores de serviços.

A FecomercioSP ressalta a importância da implementação de políticas públicas inovadoras capazes de atrair essas empresas e estimular o desenvolvimento de novos negócios, de forma a tornar a cidade de São Paulo um verdadeiro polo de inovação e atração de investimentos, impactando positivamente na arrecadação.

Histórico de atuação

A FecomercioSP já atuou anteriormente contra medidas que impactam negativamente o setor, como foi o caso do PLM 130/2019, que obriga entregadores a terem veículos com placa vermelha para atuarem em plataformas digitais. Além disso, atuou para que fossem mantidos os vetos da Presidência da República a artigos da Lei 14.010/2020 que implicava em tabelamento de preços no transporte individual, inclusive delivery, reduzindo o percentual da retenção de valor as viagens.

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