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Legislação

FecomercioSP propõe ajustes ao PLP 125 para equilibrar o combate à sonegação e a defesa do contribuinte

Propostas incluem critérios mais justos para identificar devedores contumazes e criação de um sistema nacional de classificação de conformidade fiscal

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Alberto Borges de Carvalho Júnior, assessor da FecomercioSP apresenta as propostas de ajustes ao PLP 125/2022. (Foto: Divulgação/FecomercioSP) Alberto Borges de Carvalho Júnior, assessor da FecomercioSP apresenta as propostas de ajustes ao PLP 125/2022. (Foto: Divulgação/FecomercioSP)
Alberto Borges de Carvalho Júnior, assessor da FecomercioSP apresenta as propostas de ajustes ao PLP 125/2022. (Foto: Divulgação/FecomercioSP) Alberto Borges de Carvalho Júnior, assessor da FecomercioSP apresenta as propostas de ajustes ao PLP 125/2022. (Foto: Divulgação/FecomercioSP)
Alberto Borges de Carvalho Júnior, assessor da FecomercioSP apresenta as propostas de ajustes ao PLP 125/2022. (Foto: Divulgação/FecomercioSP)
Alberto Borges de Carvalho Júnior, assessor da FecomercioSP apresenta as propostas de ajustes ao PLP 125/2022. (Foto: Divulgação/FecomercioSP)

Em audiência pública na Câmara dos Deputados, ocorrida na última terça-feira (4), a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) manifestou apoio à criação do Código de Defesa do Contribuinte Nacional por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, mas apresentou uma série de propostas de ajustes ao texto. A Entidade é favorável à criação do Conselho Nacional de Defesa do Contribuinte (Codecon Nacional), um órgão consultivo e paritário que deve ser incluído no projeto para mediar o diálogo entre contribuintes e a administração tributária.

O modelo sugerido é inspirado na Lei Complementar 939/2003, que criou o órgão há 22 anos, com atuação participativa no aprimoramento da legislação tributária paulista. A Entidade também adverte sobre a definição de devedor contumaz, que, se não for bem detalhada, poderá penalizar as empresas que atravessam crises passageiras, afetando a livre-iniciativa e, ao fim, pode não ser eficaz no combate à concorrência desleal.

Na ocasião, Alberto Borges de Carvalho Júnior, assessor da FecomercioSP, argumentou que a lei deve distinguir claramente o sonegador reiterado do contribuinte em dificuldade circunstancial. “É fundamental evitar a penalização desproporcional dos contribuintes que atravessam situações excepcionais”, afirmou. Segundo a Entidade, a figura do devedor contumaz deve ser reservada para condutas sucessivas e intencionais e um padrão sistemático de inadimplência. Já a inadimplência circunstancial ou injustificada, decorrente de dificuldades econômicas temporárias e involuntárias, merece tratamento diferenciado e acesso a programas de recuperação.

Assista à audiência completa aqui:


Ajustes técnicos

Além do ponto central sobre o devedor contumaz, a FecomercioSP listou outros ajustes técnicos considerados essenciais. Confira a seguir.

Atualização monetária: o limite de R$ 15 milhões para enquadramento em regimes especiais deve ser vinculado ao IPCA para manter a proporcionalidade com a realidade econômica.

Direito de petição: incluir explicitamente, no artigo 5º, o direito do contribuinte de apresentar documentos e realizar sustentação oral nos tribunais administrativos.

Adaptação à Reforma Tributária: o código deve abranger explicitamente a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criados pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023.

Exclusão do Cadin: proposta para remover os dispositivos que mantêm o contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) mesmo após o pagamento integral da dívida, medida que contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Respeito à autonomia: o texto deve resguardar a legislação tributária correlata já existente em Estados e municípios.

Sistema de classificação

A Federação também propõe a incorporação ao código de um sistema nacional de classificação de conformidade fiscal, inspirado no programa paulista Nos Conformes. O modelo classificaria os contribuintes em categorias de A+ (excelência) a E (baixa conformidade); e os bem classificados (categorias A+, A e B) teriam benefícios como:

  • simplificação de obrigações acessórias;
  • prioridade em restituições e análise de créditos;
  • incentivos à autorregularização.

“Essa diferenciação estimula a conformidade e constrói um ambiente de cooperação fiscal mais equilibrado e transparente”, explicou Carvalho Júnior.

Mudanças urgentes

Atualmente, o Brasil perde bilhões de reais todos os anos com a inadimplência fiscal, que, além de danosa para a arrecadação federal, alimenta a concorrência desleal. Segundo Robson Sakiyama Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, cerca de mil empresas se beneficiam de falhas no sistema para não pagarem impostos, lesando os cofres públicos em mais de R$ 200 bilhões. “A legislação atual é muito leve sobre os devedores contumazes, acarretando uma carga muito grande sobre os bons contribuintes”, apontou.

Outro aspecto que o PLP 125 procura mudar é a forma como o Fisco lida com os contribuintes. Para Gilberto Alvarenga, consultor tributário da Confederação Nacional do Comércio (CNC), o novo código promove uma evolução. “Estamos mudando uma sistemática que desestimula o bom contribuinte. A possibilidade de dar a chance de conformidade ao indivíduo que está em dificuldades é uma evolução na relação entre o Fisco e o contribuinte”, afirmou.

Zabetta Macarini, secretária-executiva do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap), reforçou que “os programas de conformidade fiscal não são benefícios. Apenas garantem aos contribuintes o pagamento das dívidas tributárias para que possam retornar à legalidade”.

Apesar dos pontos de atenção, há um consenso de que o PLP 125 representa um avanço importante. Para a FecomercioSP, o texto aprovado pelo Senado moderniza a relação com o Fisco, mas os ajustes propostos são necessários para equilibrar o combate à sonegação com a efetiva proteção dos direitos do contribuinte que cumpre as obrigações. A matéria segue em análise pela Câmara dos Deputados.

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