Legislação
12/01/2017FecomercioSP sugere alterações ao texto de regulamentação dos contratos de terceirização e relações do trabalho
Por meio de ofício encaminhado à Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, a Entidade afirma que a regulamentação da atividade dará maior segurança jurídica ao mercado

Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 30/2015 pretende regulamentar os contratos de terceirização e as relações de trabalho (PixAbay)
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio de ofício encaminhado ao presidente da Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, o senador Otto Alencar (PSD-BA), se mostrou favorável ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 30/2015, que pretende regulamentar os contratos de terceirização e as relações de trabalho. Na visão da Federação, a aprovação do projeto dará maior segurança jurídica ao mercado, sendo um fator importante para impulsionar a atividade econômica no País.
Sobre o texto do PLC, a Entidade entende que alguns pontos merecem atenção e sugere alterações como a previsão de soma dos trabalhadores da contratante e da contratada para determinação da cota de deficientes a serem contratados pela contratante, a previsão de que a responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e fiscais decorrentes do contrato de terceirização seja solidária ao invés de subsidiária (como é hoje), o que permite ao trabalhador terceirizado mover ação unicamente contra a empresa contratante.
A Entidade considera importante, outrossim, que também os órgãos públicos da administração direta e indireta fiquem sujeitos às mesmas normas previstas na proposta em análise, mesmo porque, como se sabe, constituem uma parcela considerável, senão a maior, das atividades terceirizadas; e a previsão de que os trabalhadores terceirizados sejam representados pelo mesmo sindicato dos trabalhadores da contratante, também são pontos que, na análise da FecomercioSP, merecem alterações.
Feitas essas ressalvas, a FecomercioSP se mostra favorável à medida, julgando ser ela compatível com sua missão de promover o desenvolvimento pleno e sustentável dos setores de comércio e serviços no Estado de São Paulo, assegurando as melhores condições em busca de resultados positivos para as empresas que representa e a sociedade em geral. Ainda segundo a Entidade, a terceirização de qualquer setor ou atividade das empresas é algo positivo, já que o risco econômico é do empresário, competindo a ele avaliar a oportunidade e conveniência de terceirizar ou não, bem como definir quais setores e departamentos da empresa podem ser terceirizados.
O PLC número 30/2015 foi incluído na ordem do dia em 05 de dezembro de 2016 e aguarda votação no Senado, o que deve acontecer nos primeiros meses deste ano.
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